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Dólar recua com foco na inflação dos EUA, acordo comercial com China e medidas fiscais do governo brasileiro

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O dólar apresenta queda de 0,22% nesta quarta-feira (11), cotado a R$ 5,5576 às 10h27, após encerrar a sessão anterior em alta de 0,14%, a R$ 5,5699. Já o Ibovespa registra recuo de 0,37%, aos 135.931 pontos, após avanço de 0,54% na terça-feira, quando fechou em 136.436 pontos.

Investidores estão atentos a uma série de fatores que influenciam os mercados, como o índice de inflação dos Estados Unidos, negociações comerciais entre EUA e China e o novo pacote fiscal proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Inflação dos Estados Unidos desacelera

O índice de preços ao consumidor (CPI), principal medida de inflação nos EUA, subiu 0,1% em maio — abaixo do avanço de 0,2% registrado em abril. No acumulado de 12 meses, a alta foi de 2,4%, um pouco superior aos 2,3% anteriores, mas abaixo da expectativa do mercado, que previa um aumento anual de 2,5%.

O resultado alimenta a percepção de que o Federal Reserve (Fed) deve manter os juros inalterados na próxima reunião, marcada para o dia 18 de junho. O banco central americano busca uma inflação de 2% ao ano como meta.

Segundo analistas, os efeitos das tarifas comerciais impostas pelos EUA ainda são limitados, pois parte dos produtos em estoque foi adquirida antes da implementação das novas taxas.

EUA e China buscam retomada da trégua comercial

Após dois dias de negociações em Londres, autoridades dos Estados Unidos e da China anunciaram um princípio de acordo para restaurar a trégua na guerra comercial entre os dois países. O entendimento ainda precisa ser aprovado pelos presidentes Donald Trump e Xi Jinping.

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Na manhã desta quarta-feira, Trump confirmou que o acordo “está fechado” e destacou que o relacionamento com a China “está excelente”.

Os mercados monitoram de perto o andamento das negociações, que têm potencial de impactar cadeias produtivas globais e o desempenho das empresas, especialmente às vésperas do período de compras de fim de ano. Um agravamento das tarifas pode pressionar a inflação e reduzir o consumo, o que aumentaria o risco de recessão na economia global.

Novo pacote fiscal de Haddad entra no radar do mercado

No Brasil, o foco segue sobre as propostas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para compensar a provável revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As medidas foram confirmadas nesta terça-feira (10), após reunião entre Haddad e o presidente Lula, e serão encaminhadas ao Congresso.

Entre os pontos principais do pacote estão:

  • Fim da isenção de IR para LCI e LCA, com alíquota proposta de 5%;
  • Aumento da CSLL para instituições financeiras, que passaria de 9% para até 20%, incluindo fintechs;
  • Elevação da taxação sobre apostas esportivas, de 12% para 18%;
  • Unificação do IR sobre aplicações financeiras, com alíquota de 17,5% (hoje entre 15% e 22,5%, a depender do prazo da aplicação).
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Além disso, o governo pretende reduzir o gasto tributário em pelo menos 10% e avaliar cortes nas despesas primárias.

Apesar das intenções, o mercado reagiu com cautela. Especialistas defendem que a prioridade do governo deveria ser a eficiência dos gastos públicos e reformas estruturais, em vez do aumento da carga tributária.

Impacto das últimas medidas no mercado

A tentativa inicial de aumentar o IOF, anunciada há pouco mais de duas semanas, gerou forte reação negativa. O governo recuou da proposta no mesmo dia, diante da pressão do mercado e da sinalização do Congresso de que poderia derrubar o decreto — o que não ocorre há mais de duas décadas.

Diante do impasse, o governo federal iniciou negociações com os presidentes da Câmara e do Senado em busca de alternativas de compensação para manter o equilíbrio fiscal. Um bloqueio de R$ 31,3 bilhões no orçamento deste ano também foi anunciado como parte do esforço para cumprir a meta fiscal.

Desempenho acumulado
  • Dólar
    • Semana: +0,01%
    • Mês: -2,59%
    • Ano: -9,87%
  • Ibovespa
    • Semana: +0,25%
    • Mês: -0,43%
    • Ano: +13,43%

A combinação de eventos internacionais e medidas econômicas locais segue moldando o cenário dos mercados nos próximos dias, com expectativa elevada para as decisões de política monetária nos Estados Unidos e para o trâmite do novo pacote fiscal no Brasil.

*Com informações da agência de notícias Reuters.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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