AGRONEGÓCIO

Dólar passa a subir com expectativa por dados da semana; risco fiscal fica no radar

Publicado em

O dólar passou a subir frente ao real nesta segunda-feira, com o foco de investidores passando para dados econômicos agendados para os próximos dias desta semana, uma vez que o pregão em si trazia poucos catalisadores, enquanto riscos fiscais domésticos continuavam no radar.

Às 10:23 (horário de Brasília), o dólar à vista avançava 0,40%, a 4,9340 reais na venda, em linha com a alta moderada do índice da moeda norte-americana frente a uma cesta de pares fortes.

Na B3, às 10:23 (horário de Brasília), o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento subia 0,63%, a 4,9430 reais.

Em sessão de agenda esvaziada, investidores se concentravam nas expectativas por uma série de dados econômicos desta semana, bem como por discursos de autoridades do Federal Reserve, em busca de sinais sobre a trajetória das taxas de juros, em meio às crescentes expectativas de que o Fed não aumentará mais os custos dos empréstimos e cortará os juros já no ano que vem.

Leia Também:  Julho terá chuvas irregulares e calor acima da média, alerta INMET

Espera-se que dados de inflação de terça-feira, por exemplo, mostrem que os preços ao consumidor nos Estados Unidos desaceleraram a alta para 3,3% em outubro, de 3,7% em setembro. No entanto, o núcleo da inflação deve permanecer inalterado em relação ao mês anterior.

“Os dados de inflação serão um teste importante para a narrativa de que o Federal Reserve começará os cortes na taxa de juros já no segundo trimestre do próximo ano –uma visão contrária à qual os próprios funcionários do Fed estão comunicando”, disse Eduardo Moutinho, analista de mercado da Ebury.

Num geral, quanto mais altos os custos dos empréstimos nos EUA, mais o dólar tende a se beneficiar globalmente, uma vez que investidores passam a mostrar maior interesse pelo extremamente seguro mercado de renda fixa norte-americano.

Enquanto isso, no Brasil, investidores continuavam de olho no risco fiscal, em meio a discussões sobre a possibilidade de mudança do objetivo fiscal para 2024 devido à dificuldades do governo em aumentar a arrecadação.

Leia Também:  Governo eleva expectativa de crescimento do PIB para 2,5% neste ano

Na semana passada, fontes afirmaram à Reuters que o governo manterá, ao menos por enquanto, a busca pelo primário zero para que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha tempo de negociar a aprovação de medidas que ampliem a arrecadação, numa tentativa de evitar a mudança do parâmetro.

Participantes do mercado, no entanto, não pareciam muito esperançosos. “A discussão principal agora não é se a meta será alterada, mas para quanto”, disseram analistas da Guide Investimentos em nota a clientes.

Na última sessão, o dólar à vista fechou o dia cotado a 4,9142 reais na venda, em baixa de 0,54%.

O Banco Central fará nesta sessão leilão de até 16 mil contratos de swap cambial tradicional para fins de rolagem do vencimento de 2 de janeiro de 2023.

Fonte: Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  SP: rodovias terão 2,8 milhões de veículos neste fim de semana

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Haddad acredita em votação de mais projetos ainda esta semana

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA