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DIA DO AGRICULTOR – De Norte a Sul, AMAGGI abre novas unidades e amplia atuação

A estratégia da maior empresa brasileira de grãos e fibras para expandir operações no Sul e Sudeste do país

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Crédito: SOUL Propaganda

 Com uma trajetória de quase 50 anos e atuação em áreas de negócios que se complementam, a AMAGGI, maior empresa brasileira de grãos e fibras, celebra o Dia do Agricultor em ritmo de expansão. A companhia avança estrategicamente com as plataformas de originação de grãos e insumos para os estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná e São Paulo, reforçando sua presença nacional e contribuindo ainda mais para o desenvolvimento do agronegócio.

Fundada em 1977, a AMAGGI atua em quatro áreas prioritárias: Agro, Commodites, Logística e Operações e Energia, cobrindo todas as etapas da cadeia produtiva do setor em que atua. Com sede em Cuiabá (MT), a empresa possui fazendas, armazéns, escritórios, fábricas, frota fluvial e rodoviária, terminais portuários e centrais hidrelétricas.

Com operações já bem consolidadas em Mato Grosso e no Norte do país, além de parcerias por meio de joint ventures em cidades e regiões estratégicas como Santos, Paranaguá, Tapajós e Matopiba, agora o foco da AMAGGI é intensificar os negócios em outros estados, em especial no Sul e Sudeste, com a presença de equipes altamente preparadas para atender os produtores rurais locais.

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“Abrimos essas unidades para levar aos agricultores as melhores soluções para a lavoura, antes do plantio, durante a produção e após a colheita. Entendemos as necessidades dos produtores, pois também somos produtores rurais e temos a oferecer o que há de melhor no mercado”, disse Marcelo Machado, diretor de Originação e Insumos.

A chegada da empresa em Minas Gerais já tem gerado impactos positivos. A produtora rural Cristiane Castro, de Uberlândia, destaca. “A minha avaliação é a melhor possível, porque além de ser um grande nome no mercado mundial, a AMAGGI trouxe novas oportunidades e frentes de trabalho para o produtor rural da nossa região”.

No Paraná, em 2025, a empresa arrematou um terminal portuário em Paranaguá, o que vai reforçar o escoamento dos grãos originados e produzidos pela companhia.

“A expansão da atuação da AMAGGI é planejada e conduzida de maneira sustentável, coordenada e estratégica, com estudos de mercado e mapeamento de oportunidades. Mantemos o foco na sinergia dos nossos investimentos e na busca constante pela excelência em gestão, contribuindo para a evolução do agronegócio brasileiro”, afirma Judiney Carvalho, CEO da AMAGGI.

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Crédito: Acervo AMAGGI

A AMAGGI produz anualmente cerca de 1,3 milhão de toneladas de grãos e fibras, entre soja, milho e algodão. A companhia mantém uma base de relacionamento comercial com aproximadamente 6 mil produtores rurais e, em 2024, comercializou cerca de 19 milhões de toneladas de grãos e fibras em todo o mundo.

Além da presença física em todas as regiões do Brasil, a AMAGGI também investe em soluções digitais. A plataforma Amaggi On, que completa dois anos neste Dia do Agricultor, 28 de julho, é voltada para o e-commerce de grãos, sementes e insumos como defensivos agrícolas e fertilizantes. Ele conecta o agricultor à tecnologia, oferecendo mais agilidade e eficiência para o dia a dia do produtor rural.

Confira a homenagem da AMAGGI no Dia do Agricultor:

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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