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Mercado de boi gordo mantém estabilidade no Brasil; forte demanda externa impulsiona

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O mercado de boi gordo no Brasil teve uma semana de preços sustentados, variando de estáveis a ligeiramente mais altos, conforme observado nas principais praças de comercialização. Segundo Fernando Iglesias, analista da Safras & Mercado, algumas praças, como São Paulo, registraram negócios acima da média, com escalas de abate ainda restritas.

Iglesias aponta que as condições para aumento nos preços da arroba continuam favoráveis, impulsionadas pela atual oferta limitada e pelo ritmo acelerado das exportações, que alcançaram volumes impressionantes ao longo de junho. “A movimentação cambial torna a dinâmica das exportações ainda mais atrativa, favorecendo o ágio para animais que atendem aos requisitos de exportação”, destaca o analista.

Preços nas principais praças

Os preços da arroba do boi gordo na modalidade a prazo nas principais praças de comercialização do país, em 4 de julho, foram os seguintes:

  • São Paulo (Capital): R$ 228,00 a arroba, estável em relação à semana anterior.
  • Goiás (Goiânia): R$ 215,00 a arroba, sem variação em relação ao fechamento da última semana.
  • Minas Gerais (Uberaba): R$ 215,00 a arroba, alta de 2,38% frente aos R$ 210,00 praticados na semana anterior.
  • Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 215,00 a arroba, sem alteração em relação ao encerramento da semana passada.
  • Mato Grosso (Cuiabá): R$ 211,00 a arroba, aumento de 0,48% em comparação aos R$ 210,00 praticados no encerramento da última semana.
  • Rondônia (Vilhena): R$ 183,00 a arroba, estável em relação à semana anterior.
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Mercado atacadista e exportações

No mercado atacadista, os preços se mantiveram firmes ao longo da semana, com perspectivas de alta no curto prazo devido ao impacto positivo da entrada dos salários na economia, incentivando a reposição entre atacado e varejo. Iglesias destaca que a carne bovina continua altamente competitiva em comparação com outras proteínas, especialmente o frango.

Os preços dos cortes também refletiram essa dinâmica: o quarto traseiro do boi se manteve estável em R$ 17,00 por quilo, enquanto o quarto dianteiro avançou de R$ 12,50 para R$ 13,00 por quilo.

Desempenho das exportações

As exportações de carne bovina do Brasil em junho de 2024 alcançaram US$ 860,110 milhões, com média diária de US$ 43,005 milhões em 20 dias úteis. O volume total exportado foi de 192,571 mil toneladas, com média diária de 9,628 mil toneladas. O preço médio por tonelada ficou em US$ 4.466,50.

Comparado a junho de 2023, houve uma queda de 11,7% no valor médio diário exportado, uma leve redução de 0,1% na quantidade média diária exportada e uma desvalorização de 11,6% no preço médio. Esses dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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