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Desafios e perspectivas do mercado de Feijão: Análise do IBRAFE

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Uma rede de supermercados com 12 lojas no interior de São Paulo forneceu um panorama interessante do mercado de feijão nos primeiros cinco meses deste ano. Segundo o relatório de vendas, entre janeiro e maio:

Panorama de Vendas e Faturamento

O volume de vendas de feijão registrou um aumento de 4,62%, contrastando com uma redução de 10,53% no faturamento. Esta queda é atribuída ao declínio nos preços ao produtor no mesmo período.

Perfil da Clientela

A clientela é predominantemente composta por consumidores das classes C e D, que representam 80% dos clientes. Esses consumidores são altamente sensíveis às variações de preço e tendem a reduzir o consumo quando os valores ultrapassam um certo limite.

Desafios de Equilíbrio e Estratégias

Equilibrar os preços entre produtores e consumidores é um desafio complexo. O feijão-carioca, por exemplo, ainda não possui um mercado mundial consolidado, o que aumenta o risco de liquidez e reduz as margens para os produtores.

Exportação como Alternativa

A exportação emerge como uma solução potencial para absorver excedentes de produção e contribuir para a estabilidade de preços. Recentemente, o feijão-preto experimentou uma dinâmica similar, onde a exportação ajudou a manter as cotações viáveis no mercado interno, evitando quedas significativas de preço devido ao excesso de oferta.

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Estratégias Futuras e Papel do IBRAFE

O IBRAFE, especialmente através do projeto Brazil Superfoods com a APEXBrasil, tem se especializado em monitorar essas tendências de perto. Informações precisas e estratégicas são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do setor, especialmente em um cenário globalizado e dinâmico.

Em síntese, a estabilidade de preços e o desenvolvimento de estratégias eficazes de exportação são cruciais para o mercado de feijão. A capacidade de antecipar e responder às mudanças no cenário econômico global e local será determinante para o sucesso dos produtores e para o suprimento adequado às demandas dos consumidores brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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