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Vinícola Brasileira Inicia Pesquisa Pioneira com a Embrapa para Criar Vinhos Exclusivos

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Localizada na região da Serra do Sudeste, entre a Serra Gaúcha e a Campanha Gaúcha, a vinícola Manus, cujo nome deriva do latim e significa “mãos”, está realizando um projeto inovador em seus Vinhedos da Quinta. A vinícola se dedica à produção de vinhos de alta gama e ao desenvolvimento de rótulos com uvas diferenciadas, em uma colaboração única com a Embrapa Uva e Vinho.

A pesquisa, que começou em 2020, busca aprimorar a vitivinicultura de precisão, um método que visa identificar e destacar o potencial enológico de cada parcela de solo. Essa técnica permite entender melhor como as variações no solo e nas plantas influenciam a qualidade das uvas, resultando em vinhos de excelência.

A parceria com a Embrapa inclui o manejo cuidadoso do solo e a adaptação das práticas agrícolas para extrair o máximo potencial do terroir. O resultado são vinhos distintos e inovadores, como o Liberum Assyrtico, feito com uma cepa grega; o Clássico Teroldego, uma variedade italiana que chegou ao Brasil nos anos 2000; e o Liberum Nature Sur Lie, um espumante que evolui continuamente na garrafa devido ao contato com as leveduras.

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Monica Rossetti, enóloga ítalo-brasileira da Manus, explica: “A pesquisa demonstrou que as variações de solo e planta em pequenas áreas de um vinhedo criam características distintas nas uvas e, consequentemente, nos vinhos. Esses dados são essenciais para ajustarmos nossas práticas e produzirmos vinhos de maior qualidade.”

Além disso, a pesquisa inclui a identificação e multiplicação de cepas de leveduras autóctones, que conferem uma personalidade única aos vinhos. “Nosso objetivo é descobrir os melhores ‘crus’ em Encruzilhada do Sul para criar vinhos com características originais e distintas”, resume Gustavo Bertolini, enólogo da vinícola.

O portfólio da Manus é composto por três linhas: a Virgo Manus, que preserva o frescor e a autenticidade das uvas e do terroir; a Manus Clássica, que apresenta as castas mais emblemáticas dos vinhedos; e a Liberum Manus, uma linha autoral que explora a diversidade de uvas e terroir.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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