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Demanda aquecida sustenta preços e reforça otimismo no mercado

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O mercado brasileiro de soja segue sustentado pela combinação de demanda interna firme e embarques em bom ritmo. Mesmo após semanas de volatilidade, as cotações ganharam tração, com a saca de 60 quilos acumulando alta próxima de 1% e alcançando pouco mais de R$ 140 no mercado físico. A busca constante da indústria por farelo e a boa competitividade das exportações garantem suporte aos preços e mantêm as margens mais equilibradas no curto prazo.

No segmento de derivados, o farelo concentra os movimentos mais expressivos do mês. Os contratos avançam entre 11% e 13% no acumulado, reflexo da retomada gradual do consumo de proteína animal no Brasil e no exterior. Mesmo no intervalo semanal, a percepção é de continuidade, com altas próximas de 2% e pouca resistência de compradores — um sinal claro de procura ativa da indústria de ração.

O óleo, por outro lado, segue trajetória distinta. Depois de um leve respiro na semana, com variações positivas inferiores a 0,5%, o mês ainda registra quedas superiores a 4%. A oferta global maior, custos de energia mais baixos e menor apetite internacional por óleos vegetais explicam o movimento. Ainda assim, a firmeza do grão e do farelo impede quedas mais acentuadas, estabelecendo um piso técnico para o produto.

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Plantio de soja avança, mas segue abaixo do ritmo do ano passado

Enquanto o mercado reage, o plantio da safra 2025/26 avança de forma irregular pelo País. Até o dia 13, o trabalho atingiu 71% da área prevista, avanço em relação aos 61% da semana anterior. O ritmo, porém, segue inferior aos 80% de igual período do ciclo passado, reflexo principalmente da instabilidade climática registrada nas últimas semanas.

A semeadura do milho verão também evolui, chegando a 85% do total previsto para o Centro-Sul — acima do desempenho da semana anterior, porém ligeiramente abaixo de igual janela do ano anterior. Condições mais favoráveis de campo em São Paulo e Minas Gerais destravaram as operações, enquanto Goiás permanece atrasado, tanto pela umidade irregular quanto pela prioridade dada pelos produtores ao plantio da soja.

No maior produtor nacional, a semeadura avança para a reta final. Mato Grosso atingiu mais de 96% da área até 14 de novembro, ficando pouco abaixo do ritmo do ano anterior e da média histórica. Regiões como o médio-norte já concluíram o plantio, enquanto o sudeste e parte do nordeste mato-grossense ainda operam abaixo de 93%. Em estados do Centro-Oeste e do Matopiba, as chuvas continuam irregulares, exigindo maior cautela. No Sul, o cenário é oposto: excesso de umidade ainda impede uma evolução mais ampla.

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Milho mantém estabilidade diante de oferta confortável

No milho, prevalece um mercado de estabilidade. O físico registra pequenas altas, enquanto contratos mais curtos oscilam levemente no campo negativo. A boa evolução do plantio da 1ª safra e o desempenho positivo das indústrias de etanol de milho sustentam a demanda. A oferta ajustada, porém, limita movimentos mais firmes de alta, mantendo o mercado em equilíbrio enquanto o setor monitora o clima e o estabelecimento das lavouras.

Trigo segue pressionado pela colheita e pelo clima no Sul

O trigo continua sob pressão em função da colheita concentrada no Sul do País. As chuvas intensas aumentam o risco de doenças fúngicas e reduzem o potencial produtivo, especialmente em áreas mais úmidas. A combinação de oferta reduzida, qualidade prejudicada e preços ainda depreciados mantém a rentabilidade limitada para o produtor. No curto prazo, o mercado tende a permanecer pressionado, embora oscilações pontuais possam ocorrer caso as perdas se confirmem acima do esperado.


Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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