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Defesa Civil Municipal reforça mobilização das equipes após novo alerta de chuvas intensas para Cuiabá

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A Defesa Civil de Mato Grosso emitiu um novo alerta para a possibilidade de chuvas intensas em Cuiabá e região, com previsão de precipitação de até 60 milímetros por hora, acompanhada de ventos que podem chegar a 100 km/h. O aviso é válido até as 11h desta quarta-feira (25) e aponta riscos de alagamentos, queda de galhos de árvores e descargas elétricas, exigindo atenção redobrada da população.

Diante do cenário, a Prefeitura de Cuiabá mantém equipes mobilizadas e em monitoramento contínuo, reforçando o compromisso com a segurança e o atendimento rápido à população. A atuação preventiva inclui o acompanhamento das áreas de risco, como regiões próximas a córregos e pontos historicamente afetados por alagamentos, além da manutenção de serviços essenciais de drenagem urbana.

O secretário municipal de Defesa Civil da Capital, coronel BM Alessandro Borges, confirmou o recebimento do alerta e destacou o trabalho das equipes em campo. “Confirmamos o recebimento do alerta, assim como das informações da Defesa Civil Estadual. Este aviso abrange todo o estado, incluindo Cuiabá. Nossas equipes já estão em campo, acompanhando e monitorando a situação. No momento, registramos chuva em diversos pontos da capital, mas dentro da normalidade”, afirmou.

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Segundo ele, a previsão se estende entre os dias 23 e 25 de março, o que mantém o município em estado de atenção. “Seguiremos monitorando o desdobramento das precipitações previstas. É fundamental que a população permaneça atenta aos canais oficiais. Em caso de chuvas mais intensas, a Defesa Civil emitirá alertas automáticos”, reforçou.

O secretário também ressaltou a importância da participação da população na prevenção de acidentes. “Cada cidadão deve observar as condições da sua localidade. Diante de qualquer intercorrência causada por chuvas fortes, é essencial adotar imediatamente as medidas de segurança recomendadas e seguir as instruções dos alertas”, orientou.

Assim como em alertas anteriores, o mês de março segue marcado por instabilidades climáticas, com variações nos níveis de risco e possibilidade de temporais em curto espaço de tempo. Em situações recentes, as chuvas provocaram transtornos pontuais na capital, principalmente em áreas de baixada, reforçando a necessidade de vigilância constante.

Entre as principais recomendações estão evitar abrigo debaixo de árvores durante ventos fortes, não estacionar veículos próximos a torres ou placas, não atravessar áreas alagadas e manter distância de fios elétricos rompidos. Em caso de emergência, a população pode acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. Em Cuiabá, também está disponível o WhatsApp da Defesa Civil: (65) 99244-4018.

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A Prefeitura de Cuiabá reforça que segue preparada para agir com rapidez diante de qualquer ocorrência, com equipes técnicas de prontidão e ações preventivas em andamento. A orientação é clara: acompanhar os alertas oficiais, adotar medidas de segurança e agir com prudência são atitudes essenciais para preservar vidas durante o período chuvoso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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