AGRONEGÓCIO

Cultivo de trigo entre oliveiras melhora fertilidade do solo e reduz uso de herbicidas

Publicado em

A prática de cultivar trigo ou leguminosas entre fileiras de oliveiras vem se consolidando como uma estratégia sustentável nas regiões olivícolas. Conhecida como agricultura intercalada ou agrosilvicultura, a técnica tem demonstrado benefícios agronômicos, ecológicos e econômicos relevantes, segundo o técnico espanhol Francisco Escribano Hinojosa.

Solo mais fértil e saudável

Um dos principais ganhos está na melhoria da fertilidade do solo. Leguminosas como favas, lentilhas e veza têm a capacidade de fixar nitrogênio atmosférico, enriquecendo naturalmente o solo e reduzindo a necessidade de fertilizantes químicos. O cultivo de trigo também contribui para a estruturação do solo, aumento da matéria orgânica e maior controle da erosão, especialmente em terrenos inclinados.

Controle eficiente de plantas daninhas

Outro destaque da técnica é o controle natural de ervas daninhas. O cultivo intercalado funciona como cobertura vegetal viva, competindo com plantas invasoras por luz, nutrientes e espaço. Isso reduz significativamente o uso de herbicidas, tornando o manejo mais sustentável e menos agressivo ao meio ambiente.

Mais biodiversidade no sistema agrícola

A diversificação de culturas entre oliveiras também promove o aumento da biodiversidade. A presença de trigo e leguminosas atrai polinizadores e predadores naturais de pragas, contribuindo para o equilíbrio ecológico da plantação e reduzindo a necessidade de defensivos químicos.

Leia Também:  Contratos Futuros de Açúcar Fecham em Baixa nas Bolsas Internacionais
Renda extra e resiliência econômica

Além dos benefícios ambientais, o sistema intercalado permite a colheita de trigo ou leguminosas sem prejudicar a produção de azeitonas, gerando uma fonte adicional de renda. Essa prática ajuda a compensar perdas em safras menos produtivas de azeitonas, aumentando a resiliência econômica do olival.

Sustentabilidade a longo prazo

“A integração de culturas como trigo ou leguminosas entre oliveiras é uma escolha inteligente para quem busca uma agricultura mais sustentável, rentável e resiliente. Contribui para a saúde do solo, do ecossistema e para a viabilidade econômica do olival no longo prazo”, conclui Francisco Escribano Hinojosa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Marfrig e BRF entregam melhorias no bairro Alameda em Várzea Grande

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Emater-MG entrega sementes de hortaliças, medidores de umidade e carro para municípios do estado

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA