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Crise no Transporte Marítimo Afeta Exportação de Frutas do Vale do São Francisco

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Os produtores de frutas do Vale do São Francisco, maior polo exportador do Brasil, estão enfrentando graves problemas logísticos devido a atrasos nos navios e à imprevisibilidade no transporte marítimo. A situação, agravada desde o início da pandemia de Covid-19, tem causado preocupação e prejuízos ao setor.

Reuniões para buscar soluções

Na última segunda-feira (18), fruticultores da região reuniram-se no Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina (SPR) com representantes do Complexo Portuário da Baía de Todos os Santos para discutir os desafios enfrentados. Segundo o presidente do SPR, Jailson Lira, os principais obstáculos são decorrentes de conflitos internacionais, mudanças climáticas e congestionamentos em portos estratégicos, como os de Salvador (BA), Natal (RN) e Pecém (CE), responsáveis por grande parte da exportação de frutas do Vale.

Demétrius Moura, diretor empresarial da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), reconheceu a gravidade do problema, destacando o caráter perecível das cargas, que demandam transporte rápido e eficiente. “Vamos criar uma agenda permanente para compartilhar informações atualizadas, garantindo o monitoramento on-line de todos os contêineres com frutas transportados do Vale para os portos baianos”, afirmou Moura.

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Preocupações com infraestrutura e logística

Na semana anterior, o SPR promoveu uma reunião virtual com representantes da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) e da empresa Etrade. Durante o encontro, foram abordadas questões como a falta de grandes investimentos em portos, rodovias e ferrovias, além do aumento na demanda por transporte de frutas e os impactos dos atrasos logísticos.

A diretora comercial da Etrade, Érika Campelo, ressaltou os desafios do transporte marítimo de produtos perecíveis. “O trajeto mais curto leva cerca de oito dias, enquanto os mais longos podem durar até duas semanas. Para preservar a qualidade, utilizamos contêineres refrigerados ou com atmosfera controlada, que retardam a maturação. Porém, qualquer atraso pode resultar em perdas parciais ou totais da carga, gerando prejuízos aos produtores”, explicou.

Exigências do mercado internacional

Os principais destinos das frutas exportadas do Vale do São Francisco incluem países altamente exigentes quanto ao controle de pragas e resíduos de defensivos agrícolas. Diante desse cenário, os produtores destacam a urgência de melhorias na infraestrutura logística e maior agilidade nos processos portuários para evitar comprometimentos na qualidade das frutas exportadas.

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A articulação entre os produtores e as autoridades portuárias é vista como um passo importante, mas ainda há muito a ser feito para garantir competitividade no mercado internacional e minimizar os prejuízos enfrentados pelo setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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