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Exportações do Paraná Alcançam US$ 15,9 Bilhões nos Oito Primeiros Meses de 2024

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O Paraná alcançou exportações no valor de US$ 15,9 bilhões de janeiro a agosto de 2024, consolidando-se como o maior exportador da região Sul do Brasil, à frente do Rio Grande do Sul (US$ 13 bilhões) e de Santa Catarina (US$ 7,5 bilhões). Este desempenho representa 7% do total exportado pelo Brasil, que somou US$ 227 bilhões no período. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MIDC), organizados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

Os alimentos foram os protagonistas das exportações paranaenses, com mais de US$ 10 bilhões em vendas externas entre janeiro e agosto. A soja liderou as exportações alimentícias com US$ 4,3 bilhões, seguida pela carne de frango ‘in natura’ com US$ 2,4 bilhões, farelo de soja com US$ 995 milhões e açúcar bruto com US$ 857 milhões.

Jorge Callado, diretor-presidente do Ipardes, atribui os resultados à robusta capacidade produtiva do estado no setor alimentício e ao reconhecimento crescente dos produtos paranaenses no mercado internacional. “O Paraná é reconhecido como área livre de febre aftosa sem vacinação, o que tem potencializado nossas exportações de proteína animal. Esse reconhecimento é fruto dos esforços conjuntos dos produtores e do Governo do Paraná, possibilitando a abertura de novos mercados”, afirmou.

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Além dos alimentos, outros produtos também se destacaram nas exportações do estado, como papel (US$ 568 milhões), celulose (US$ 426 milhões), madeira (US$ 376 milhões), automóveis (US$ 296 milhões) e óleos combustíveis (US$ 289 milhões).

Desempenho Mensal

Em agosto de 2024, o Paraná exportou US$ 2,22 bilhões, o melhor resultado desde setembro de 2023, quando o estado exportou US$ 2,24 bilhões. Este resultado também representa um aumento de 5,7% em relação ao mês anterior, julho de 2024.

Principais Destinos

A China continua sendo o principal destino das exportações paranaenses, absorvendo quase 30% das exportações do estado, com um total de US$ 4,6 bilhões entre janeiro e agosto, dos quais US$ 4,3 bilhões foram de alimentos. Outros destinos importantes incluem os Estados Unidos (US$ 1 bilhão), México (US$ 645 milhões), Argentina (US$ 623 milhões), Chile (US$ 406 milhões), Paraguai (US$ 404 milhões), Emirados Árabes Unidos (US$ 381 milhões) e Holanda (US$ 380 milhões).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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