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Cowpower: JBS Transforma Resíduos em Combustível Sustentável para Aviação

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Resíduos animais das operações da JBS nos Estados Unidos, Canadá e Austrália estão sendo convertidos em combustível para aviões. Em dois anos, 1,2 milhão de toneladas de sebo bovino e banha de porco foram utilizadas na produção de Combustível Sustentável para Aviação (SAF), além de outros combustíveis renováveis. Esse processo, conhecido como ‘cowpower’, é uma iniciativa pioneira no setor.

De acordo com o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), as emissões de dióxido de carbono (CO₂) provenientes da aviação aumentaram em média 2,6% ao ano nos últimos 25 anos. Atualmente, o setor de aviação comercial é responsável por cerca de 5% da sobrecarga climática global. O SAF se apresenta como uma alternativa mais sustentável ao combustível fóssil, podendo reduzir as emissões de carbono em até 70%. Ele pode ser usado em até 50% do tanque de querosene de aeronaves comerciais, oferecendo uma solução mais ecológica.

Jason Weller, Diretor de Sustentabilidade Global da JBS, destaca o compromisso da empresa com a gestão responsável de resíduos e a promoção da economia circular. “O setor de aviação tem enfrentado desafios históricos na descarbonização devido à dependência de combustíveis fósseis. Ao reutilizar resíduos animais, contribuímos para o meio ambiente e apoiamos este setor crucial em seu processo de descarbonização”, afirmou.

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No Brasil, a Friboi, parte do grupo JBS, iniciou estudos para avaliar a viabilidade de fornecer resíduos animais para a produção de combustível de aviação. Paralelamente, a Biopower, outra subsidiária da JBS, está explorando a possibilidade de produzir combustível renovável para navios, como alternativa ao bunker oil, um combustível fóssil amplamente utilizado no setor marítimo.

A Biopower é uma das maiores produtoras de biodiesel no Brasil, utilizando resíduos orgânicos do processamento de bovinos. Essa alternativa pode reduzir em até 80% as emissões de CO₂ em comparação com o diesel fóssil. A empresa opera três plantas nas cidades de Mafra (SC), Lins (SP) e Campo Verde (MT).

Biodiesel B100: Iniciativa Inovadora na Frota da JBS

Em 2023, a JBS iniciou um projeto para implementar o uso de biodiesel 100% (B100) em sua frota de caminhões. Um caminhão da fabricante holandesa DAF, alimentado exclusivamente com B100, já percorreu mais de 120 mil quilômetros, demonstrando que o biocombustível pode oferecer desempenho comparável ao diesel comum, com uma redução de até 80% nas emissões de CO₂.

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Essa iniciativa está alinhada com a expansão dos biocombustíveis na matriz de transportes do Brasil. Desde 1º de março, a mistura de biodiesel no diesel comercializado no país aumentou para 14%. A JBS foi a primeira empresa no Brasil a obter autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para abastecer sua frota de caminhões com B100. O ponto de abastecimento, localizado no complexo industrial de Lins, interior de São Paulo, conta com duas bombas exclusivas para B100, com capacidade para fornecer 30 mil litros de combustível.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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