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Copom considera progresso inflacionário, mas adverte sobre longo caminho para ancoragem

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O Comitê de Política Monetária (Copom) analisou os resultados da mais recente reunião realizada nos dias 30 e 31 de janeiro, concluindo que houve um notável progresso no cenário desinflacionário, alinhado às projeções do próprio Comitê. No entanto, enfatizou que ainda persiste um longo caminho para a ancoragem das expectativas inflacionárias e o retorno da inflação à meta estabelecida, demandando serenidade e moderação na condução da política monetária.

O Copom destacou a volatilidade do cenário internacional como um elemento de cautela na condução da política monetária, especialmente diante das incertezas geopolíticas. Ressaltou que a incorporação de variáveis externas, como a dinâmica fiscal e o cenário global, ocorre considerando seus impactos na trajetória prospectiva da inflação, sem uma relação mecânica com a determinação da taxa de juros.

Desafios e Perspectivas Domésticas

No âmbito doméstico, o Copom observou que o cenário segue conforme o esperado, com a continuidade da trajetória desinflacionária nos núcleos e na inflação de serviços. A moderação na atividade econômica, conforme antecipado pelo Comitê, também foi confirmada pelos dados recentes. No entanto, a desancoragem das expectativas de inflação para prazos mais longos persiste desde a última reunião do Copom, e as projeções para a inflação no horizonte relevante permanecem acima da meta estabelecida.

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Após a análise do cenário, todos os membros concordaram que era apropriado reduzir a taxa Selic em 0,50 ponto percentual, ajustando o grau de aperto monetário prospectivo. As expectativas futuras indicam cortes de 0,50 ponto percentual nas próximas reuniões, conforme avaliação unânime dos membros do Copom, mantendo a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário.

Cenário Internacional e Considerações Fiscais

O Copom avaliou a conjuntura internacional como volátil, destacando tensões geopolíticas e debates sobre políticas monetárias nas principais economias. Enfatizou a ausência de relação mecânica entre a condução da política monetária norte-americana e a taxa básica de juros doméstica, focando nos mecanismos de transmissão da conjuntura externa sobre a inflação interna.

No contexto global, o Comitê reconheceu melhorias no quadro inflacionário, mas ponderou sobre as fontes, desafios e incertezas para o processo desinflacionário futuro. Incertezas sobre a demanda global, movimentos de preços relativos entre bens e serviços, tensões geopolíticas e a dinâmica do crescimento econômico foram citados como fatores determinantes para a avaliação do Copom.

Quanto ao cenário fiscal doméstico, o Copom reafirmou a importância da execução das metas fiscais para a ancoragem das expectativas de inflação e destacou preocupações relacionadas ao esmorecimento do esforço de reformas estruturais e à disciplina fiscal. A dinâmica do mercado de trabalho e o impacto da taxa de juros neutra na economia também foram considerados na análise do Comitê.

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Inflação e Perspectivas Futuras

O Copom avaliou que a dinâmica desinflacionária está em linha com as expectativas, mas destacou alguns aspectos na recente dinâmica da inflação de serviços que requerem maior escrutínio. A redução das expectativas de inflação foi apontada como fator de preocupação, exigindo atuação firme da autoridade monetária.

O Comitê reiterou seu compromisso com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante e afirmou que a extensão do ciclo de ajustes dependerá da evolução da dinâmica inflacionária, do mercado de trabalho e do cenário internacional. O Copom continuará monitorando minuciosamente os dados econômicos globais e os canais de transmissão para a economia doméstica.

As informações são da Agência CMA.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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