AGRONEGÓCIO
Conheça o catálogo de experiências turísticas na área rural lançado pela Emater-MG
Publicado em
13 de dezembro de 2023por
Da RedaçãoA Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) lançou, nesta quarta-feira (06 de dezembro), o Ruralidade Viva – Catálogo de Produtos e Experiências Turísticas da Agricultura Familiar e Produtores Rurais. Na publicação virtual, que está disponível no site da Emater-MG (www.emater.mg.gov.br), é possível ter informações sobre dezenas de propriedades que recebem visitantes, organizam roteiros turísticos rurais e degustações de produtos da agroindústria, como queijos artesanais, doces, cafés e cachaças.
“O turismo vem para agregar valor à produção rural. E um dos desafios dos produtores é conciliar o trabalho rotineiro nas propriedades, que é muito intenso, com o atendimento aos turistas. Por isso, é importante que as atividades sejam muito bem planejadas. No catálogo, é possível obter várias informações e as particularidades de cada um, para que as experiências sejam as melhores possíveis”, afirma a coordenadora estadual de Turismo e Artesanato da Emater-MG, Thatiana Garcia.
Para se ter ideia da diversidade de opções, com as informações do catálogo virtual lançado pela Emater-MG, é possível agendar desde uma colheita de amoras em uma propriedade em Tiradentes, região do Campo das Vertentes, com duração aproximada de duas horas, até um circuito de dez cachoeiras, que leva cerca de oito dias para ser cumprido. Esta rota das cachoeiras fica em Conceição do Mato Dentro, na Serra do Espinhaço. Os cerca de 34 quilômetros podem ser percorridos a pé, a cavalo ou de bicicleta.
Parcerias
A coordenadora da Emater-MG destaca a importância das parcerias institucionais para o desenvolvimento do turismo rural em Minas Gerais: “O trabalho da Emater-MG é realizado conjuntamente com as secretarias municipais e estaduais de turismo, cultura e agricultura, que atuam tanto na capacitação dos produtores rurais, como na organização dos serviços. E temos também o apoio das instâncias regionais, que são os Circuitos Turísticos e as agências de viagens. Hoje, atendemos diretamente cerca de 2 mil produtores nas áreas de turismo rural e artesanato, mas há um grande potencial de crescimento”, informa Thatiana Garcia.
O catálogo Ruralidade Viva surgiu a partir de um projeto estratégico da Emater-MG, lançado em fevereiro de 2022. Desde então, foram promovemos duas capacitações para os extensionistas da empresa, que atuam diretamente junto aos produtores rurais em diversos municípios. A primeira, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, abordou a Introdução ao Turismo Rural, enquanto a segunda foi conduzida pela turismóloga Marina Simião, tendo como temas a Metodologia Patchwork e Turismo Criativo.
Preparação
De acordo com Thatiana Garcia, os extensionistas também tiveram a oportunidade de vivenciar experiências de referência em campo. Uma delas foi realizada na região de Diamantina, com ênfase no Turismo de Base Comunitária e no resgate cultural do artesanato. A segunda aconteceu em São João del Rei, proporcionando um mergulho profundo no turismo rural como fonte de renda, valorização da mulher e renovação da juventude rural.
As ações do projeto incluíram ainda seminários de turismo rural, realizados em 11 unidades regionais da Emater-MG (Alfenas, Curvelo, Divinópolis, Guaxupé, Ipatinga, Juiz de Fora, Muriaé, Passos, Pouso Alegre, São João Del Rei e Teófilo Otoni), que abrangeram 15 municípios e cerca de 1 mil pessoas, entre agricultores familiares, produtores rurais, artesãos, profissionais da área do turismo e do setor público. Esses seminários foram realizados em parceria com prefeituras e profissionais do setor e abordaram tópicos como produção associada ao turismo rural e oportunidades de negócios.
O lançamento do catálogo Ruralidade Viva integra as comemorações do aniversário de 75 anos da Emater-MG. De acordo com a coordenadora Thatiana Garcia, a previsão é de que todos os anos o catálogo seja atualizado, com a possibilidade de adesão de novas propriedades interessadas e que atendam aos requisitos, como habilitação sanitária e condições adequadas de recepção dos turistas.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emater-MG
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
3 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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