AGRONEGÓCIO
“Conexão Aviagen” Promove Compartilhamento de Conhecimento com Produtores em Todo o Brasil
Publicado em
2 de maio de 2024por
Da RedaçãoA Aviagen®, empresa líder no setor avícola, realizou sua tradicional série de eventos “Conexão Aviagen” nos meses de março e abril, viajando por todo o Brasil para compartilhar conhecimento e discutir as mais recentes práticas para melhorar o desempenho dos frangos Ross® 308 AP. Cerca de 500 produtores participaram dos encontros, realizados em cidades como Pará de Minas (MG), Goiânia (GO), Cascavel (PR), Maringá (PR), Garibaldi (RS), Chapecó (SC), Rio Claro (SP) e Recife (PE).
O formato interativo dos seminários ofereceu aos produtores a oportunidade de discutir com especialistas sobre temas relevantes, como o ciclo de vida do Ross 308 AP, manejo durante o inverno e qualidade da carcaça. Além disso, foram apresentados detalhes sobre o autocontrole e estratégias para melhorar o rendimento e reduzir custos por meio de processos fabris.
A Importância do Melhoramento Genético Balanceado
Durante o evento, Jane Lara Grosso, coordenadora de Produto da Aviagen, falou sobre como 20 anos de seleção genética balanceada impactaram o desempenho, a saúde e o bem-estar dos frangos de corte. Ela destacou que a seleção genômica e a tomografia computadorizada permitem maior precisão na escolha das aves, melhorando a saúde das pernas e a conversão alimentar. Jane também destacou a importância da sustentabilidade na produção de frangos de corte.
Manejo Eficiente e Controle Ambiental
Os supervisores regionais de Serviços Técnicos da Aviagen Brasil, Rodrigo Tedesco e Alessandro Lopes, apresentaram análises do desempenho do Ross 308 AP, mostrando os benefícios em termos de robustez óssea, crescimento muscular e eficiência de abate. Eles enfatizaram a importância do manejo adequado para evitar problemas de saúde e alcançar o melhor potencial de crescimento. Tedesco também discutiu o manejo de inverno, destacando a necessidade de um bom controle ambiental para manter a saúde das aves durante os períodos mais frios.
Qualidade da Carcaça e Redução de Custos
Alessandro Lopes, por sua vez, ressaltou a importância do manejo eficaz para garantir uma produção de carne de alta qualidade. Ele falou sobre a relevância do alojamento adequado, programas de luz específicos e manejo eficiente de comedouros e bebedouros para evitar problemas de qualidade da carcaça. Lopes também apontou que a qualidade da cama é fundamental para o desenvolvimento saudável dos frangos e influencia diretamente o resultado final no frigorífico.
Regulamentação e Processos de Inspeção
Liris Kindlein, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e coordenadora do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), abordou a modernização da inspeção na indústria avícola. Ela discutiu mudanças regulatórias que visam aprimorar a gestão de condenações e a qualidade das carcaças, destacando a importância da integração entre o campo e o frigorífico para otimizar o processo de abate.
Envolvimento e Colaboração para o Sucesso
Leandro München, diretor de Operações da Aviagen no Brasil, destacou que a empresa está comprometida com investimentos contínuos e colaboração para apoiar o sucesso dos clientes. Ele ressaltou a importância do Brasil como um mercado-chave para a Aviagen e a satisfação com o envolvimento dos produtores brasileiros no “Conexão Aviagen”.
Os eventos “Conexão Aviagen” são uma oportunidade para a empresa e os produtores trocarem informações e fortalecerem a parceria, contribuindo para o crescimento e sucesso da avicultura no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
6 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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