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Conab realiza leilões de opção de venda de arroz para agricultores do Sul na próxima semana

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará, nos dias 21 e 22 de agosto, os primeiros leilões de Contrato de Opção de Venda de arroz, voltados a produtores rurais, cooperativas e agricultores familiares do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Ao todo, serão disponibilizados 4.074 contratos de 27 toneladas cada, totalizando aproximadamente 110 mil toneladas do grão, fortalecendo a política de retomada dos estoques públicos.

Os pregões ocorrerão às 9h, por meio do Sistema de Comercialização Eletrônico da Conab (Siscoe), com oito lotes distribuídos entre os estados: quatro para produtores gaúchos e quatro para catarinenses.

Lotes exclusivos e de ampla concorrência

Na quinta-feira (21), serão ofertados 1.224 contratos, divididos em quatro lotes destinados exclusivamente a agricultores familiares, produtores rurais e cooperativas que possuam DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

Já na sexta-feira (22), outros quatro lotes serão disponibilizados em caráter de ampla concorrência, permitindo a participação de todos os produtores, cooperativas e demais fornecedores, incluindo agricultores familiares.

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Garantia de preço e segurança para o produtor

Segundo Arnoldo de Campos, diretor de operações e abastecimento da Conab, a operação funciona como uma espécie de seguro para o produtor:

“O agricultor garante um preço no momento da comercialização. Se o mercado se valorizar, ele pode optar por não vender à Conab e escolher a venda mais rentável. Assim, mantém flexibilidade e segurança para o futuro.”

Vencimentos e condições de participação

Os contratos terão vencimentos em 30 de setembro e 31 de outubro, com valores de venda definidos conforme cada prazo, acrescidos de custos logísticos e financeiros até a entrega do produto.

Para participar, é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), atender às exigências dos avisos específicos e ser associado a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias ou de Futuros. Caso exerçam o direito de venda, os produtos integrarão os estoques estratégicos e reguladores do governo federal.

Recursos e autorização do governo

A operação foi autorizada pela Portaria Interministerial nº 26, publicada recentemente no Diário Oficial da União, com respaldo dos ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O programa conta com recursos de R$ 181,1 milhões, destinados ao apoio ao setor arrozeiro.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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