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Trigo no Brasil: preços caem, mas mercado futuro oferece oportunidades para produtores e moinhos

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Os preços do trigo em grão seguem em queda nas principais regiões produtoras do Brasil, pressionados pelo avanço da colheita, redução da produção e importações mais baratas. Segundo levantamento da Central Internacional de Análises Econômicas e de Estudos de Mercado Agropecuário (Ceema), na semana de 12 a 18 de setembro, o trigo de qualidade superior recuou para R$ 68,00 por saco no Rio Grande do Sul, enquanto no Paraná os valores oscilaram entre R$ 69,00 e R$ 73,00 por saco.

No Paraná, cerca de 25% da área da nova safra já foi colhida neste início de semana, contra 34% no mesmo período do ano passado. O Departamento de Economia Rural (Deral) aponta que “aproximadamente 85% das lavouras estão em boas condições, com 49% em maturação e 31% em frutificação”. No Rio Grande do Sul, a Emater registrou 15% das lavouras na fase de enchimento de grãos.

Além do avanço da colheita, a valorização do real frente ao dólar tem tornado a importação mais barata, pressionando os preços internos. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) reduziu sua estimativa de produção para 7,5 milhões de toneladas, o menor volume desde 2020, enquanto analistas privados, como a StoneX, projetam que a safra final pode atingir apenas 7,3 milhões de toneladas.

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Importações crescem e mudam padrão de fornecedores

Apesar da retração de 9,5% em agosto, com 493,2 mil toneladas importadas, as compras externas devem chegar a 5,17 milhões de toneladas entre janeiro e setembro, podendo atingir 7 milhões de toneladas até o fim de 2025. O destaque é a concentração das compras na Argentina, que saltou de 189,5 mil toneladas para 465,6 mil toneladas, respondendo por quase todo o volume importado. Em contrapartida, países como Estados Unidos, Rússia e Uruguai perderam relevância no fornecimento.

Internamente, houve maior pulverização regional das entregas, com estados como Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Pará e Espírito Santo aumentando sua participação, além do envio de pequenos volumes a regiões antes pouco representativas.

Mercado futuro surge como alternativa estratégica

Apesar do cenário de preços baixos no mercado físico, especialistas da TF Agroeconômica apontam que o primeiro semestre de 2026 pode apresentar oportunidades de alta, devido à expectativa de menor produção nacional e possível recuperação dos preços internacionais à medida que os estoques globais forem consumidos.

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A recomendação para produtores e moinhos é substituir operações no mercado físico pelas do mercado futuro. Essa estratégia permite garantir preços competitivos com apenas 8% a 12% do valor necessário no físico, liberando recursos para cobrir volumes maiores e enfrentar a concorrência no setor de farinhas.

Para os moinhos, que tradicionalmente compram grandes quantidades no físico, os contratos futuros possibilitam adquirir trigo aos preços de Chicago e revendê-lo posteriormente, garantindo margem quando os preços subirem. Dessa forma, o mercado futuro funciona como um instrumento eficiente de proteção contra a volatilidade, equilibrando risco e custo.

Perspectivas para produtores e compradores

O momento de preços baixos pode ser aproveitado para planejar vendas e compras estratégicas ao longo do próximo semestre. A utilização de contratos futuros permite tanto aos agricultores quanto aos compradores protegerem-se das flutuações de mercado, maximizando lucros e garantindo maior segurança financeira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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