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Como Mitigar os Impactos da Brucelose Bovina?

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A pecuária brasileira, uma das mais produtivas do mundo, foi responsável por 44,2% do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional em 2023. No entanto, apesar dos números expressivos, algumas doenças que podem ser prevenidas por meio de vacinação ainda impactam a produção no país. Um exemplo significativo é a brucelose bovina, uma doença infecciosa que causa prejuízos consideráveis ao setor.

A brucelose bovina é uma zoonose causada pela bactéria Brucella abortus, responsável por provocar abortos em vacas no final da gestação, nascimento de bezerros fracos, além de inflamações nos testículos dos machos, subfertilidade ou infertilidade. A doença pode afetar tanto a pecuária de corte quanto a de leite. No Brasil, que enfrenta a endemia da doença, os prejuízos são significativos, com vacas infectadas eliminando grandes quantidades da bactéria no ambiente, contaminando outros animais e até seres humanos, principalmente através do consumo de leite cru e seus derivados.

Impactos Econômicos e Transmissão

De acordo com a Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, a brucelose bovina resulta em perdas de 20% a 25% na produção de leite e 10% a 15% nos resultados da produção de carne bovina. Esses impactos incluem abortos, quedas de produtividade, mortes de bezerros, além do descarte obrigatório de leite e carcaças de animais infectados, o que desvaloriza os produtos no mercado internacional.

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A doença é transmitida entre os animais pelo contato com secreções de bovinos infectados, como restos de placenta ou alimentos contaminados. O contágio humano, que pode ocorrer através do contato com produtos contaminados, como leite cru e carne crua, é difícil de diagnosticar devido aos sintomas inespecíficos, como febre, mal-estar, dores articulares e perda de peso. Trabalhadores rurais, veterinários e profissionais de frigoríficos estão entre os grupos mais expostos.

O Papel da Vacinação no Controle da Brucelose

Para enfrentar esse desafio, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), uma iniciativa que inclui a vacinação obrigatória de bezerros entre 3 e 8 meses de idade com a vacina B19 da cepa Brucella abortus. A imunização precoce é fundamental, pois as bezerras representam o futuro do rebanho reprodutivo, e a vacinação reduz a disseminação da doença, minimizando o risco de transmissão para os humanos.

Além da vacina B19, também existe a opção de uso da cepa RB51 para fêmeas bovinas. Essas vacinas são amplamente conhecidas pelos pecuaristas, sendo adquiridas apenas com a prescrição de um médico veterinário habilitado. A aplicação é realizada por profissionais treinados e cadastrados no programa.

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Medidas Complementares no Controle

O controle da brucelose bovina também envolve a desinfecção rigorosa dos locais onde ocorrem abortamentos, a destinação adequada de fetos abortados e a realização de testes sorológicos periódicos. O acompanhamento veterinário é essencial para garantir a correta implementação dessas medidas.

A conscientização dos produtores e trabalhadores sobre os riscos da doença, tanto para os animais quanto para a saúde humana, é outro pilar importante no combate à brucelose. O uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e o incentivo ao consumo de produtos de origem animal pasteurizados são essenciais para reduzir a transmissão.

A Vacinação como Ação Estratégica

Portanto, a vacinação de bezerras não é apenas uma medida preventiva contra a brucelose bovina, mas uma ação estratégica para garantir a segurança sanitária e a sustentabilidade da pecuária. O controle eficiente da doença depende de uma abordagem integrada que combine imunização, manejo adequado, verificação periódica e conscientização. Apenas com a implementação rigorosa dessas práticas será possível mitigar os impactos econômicos da brucelose e proteger a saúde pública, promovendo uma pecuária mais segura e sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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