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Comissão qualifica profissionais da saúde de Cuiabá para doação de órgãos e apoio às famílias

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Médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde pública de Cuiabá participaram, na segunda-feira (29), de uma palestra voltada à conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos no SUS (Sistema Único de Saúde). O evento, alusivo ao Setembro Verde, foi realizado no auditório do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, localizado na Avenida General Valle, bairro Bandeirantes.

Na ocasião, os integrantes da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos ressaltaram a importância de suas responsabilidades em promover a conscientização e acolher as famílias dispostas a doar órgãos.

“Atendendo aos critérios da lei, estamos qualificando servidores e oportunizando um debate saudável sobre o tema. O processo de doação de órgãos não é apenas clínico e cirúrgico, envolve apoio às famílias e compromisso profissional”, destacou a diretora do Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá, Marlucia Pereira de Souza Costa.

A doação de órgãos e tecidos só pode ser realizada em casos de morte encefálica ou parada cardiorrespiratória, desde que haja autorização de um familiar, como previsto em lei. Se os familiares não autorizarem, a doação não pode ocorrer.

Nas unidades hospitalares que lidam com esse processo, o Ministério da Saúde exige a formação de uma comissão intra-hospitalar composta por equipe multiprofissional da área de saúde. A finalidade é organizar, no âmbito da instituição, rotinas e protocolos que possibilitem a doação de órgãos e tecidos para transplantes. No Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá, a comissão é formada por médicos e enfermeiros.

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Tipos de CIHDOTT

Conforme a Portaria de Consolidação nº 4/2017, foram estabelecidos três tipos de CIHDOTT, de acordo com o nível de complexidade hospitalar:

I – CIHDOTT I: estabelecimentos de saúde com até 200 óbitos por ano, leitos para assistência ventilatória (em UTI ou emergência) e profissionais das áreas de medicina interna, pediatria, intensivismo, neurologia, neurocirurgia ou neuropediatria.
II – CIHDOTT II: estabelecimentos de referência em trauma, neurologia e/ou neurocirurgia, com menos de 1.000 óbitos por ano, ou estabelecimentos não oncológicos com 200 a 1.000 óbitos anuais.
III – CIHDOTT III: estabelecimentos de saúde não oncológicos com mais de 1.000 óbitos por ano ou hospitais que possuam pelo menos um programa de transplante de órgãos.

Parágrafo único: a criação da CIHDOTT é opcional para hospitais que não se enquadrem nos perfis descritos e deve ser classificada pela CNCDO Estadual ou Regional.

Composição da CIHDOTT

  • Deve ser formada por, no mínimo, 3 e, preferencialmente, até 8 membros, todos de nível superior;

  • O(a) coordenador(a) deve ser médico(a) ou enfermeiro(a);

  • A comissão deve contemplar profissionais de diferentes áreas, como enfermagem, psicologia, serviço social e medicina, garantindo atuação multiprofissional;

  • Nos hospitais classificados como Tipo III, o(a) coordenador(a) deve ser obrigatoriamente médico(a);

  • Nos Tipos II e III, o(a) coordenador(a) deve dedicar carga horária mínima de 20 horas semanais exclusivamente às atividades da comissão;

  • É recomendável que a CIHDOTT mantenha pelo menos um(a) integrante com participação contínua, assegurando a preservação das atividades e a transmissão do conhecimento institucional em caso de mudanças na equipe.

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#PraCegoVer

A foto mostra servidores do Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá sentados em cadeiras no auditório. Todos vestem trajes sociais. O espaço é decorado com balões verdes em alusão ao Setembro Verde, campanha dedicada à importância da doação de órgãos e tecidos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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