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Colheita da segunda safra pressiona preços de frete em estados produtores, aponta Conab

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O encerramento da colheita da segunda safra, especialmente do milho, trouxe reflexos diretos sobre os preços dos fretes rodoviários. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os estados de Mato Grosso, Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul apresentaram redução nas cotações em agosto para a maioria das rotas analisadas. Os dados constam na edição de setembro do Boletim Logístico, divulgada nesta segunda-feira (29).

Safra recorde de milho influencia mercado de transporte

De acordo com o superintendente de Logística Operacional da Conab, Thomé Guth, o volume recorde da produção de milho na temporada 2024/25 aumentou a necessidade de escoamento rápido da safra, o que elevou os preços em julho, mas resultou em recuo no mês seguinte.

“Apesar da queda em agosto, os valores permanecem acima do registrado no mesmo período da safra passada, em um cenário de forte demanda logística”, destacou Guth. Segundo ele, a expectativa é de que os preços se mantenham sustentados nos próximos meses, devido à oferta elevada e à demanda contínua, tanto para alimentação animal quanto para o setor de bioenergia.

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Diferentes comportamentos regionais
  • Maranhão e Piauí: enquanto no Maranhão os preços caíram, no Piauí o mercado se manteve estável, mas com ritmo de escoamento mais lento em comparação aos meses anteriores.
  • Bahia: registrou estabilidade e altas localizadas nos preços, principalmente em Luís Eduardo Magalhães, impulsionados pela forte demanda para transporte de grãos e fibra.
  • Distrito Federal: houve aumento generalizado nos valores dos fretes em agosto. As rotas para Imbituba (SC), Uberaba e Araguari (MG) e Guarujá (SP) apresentaram variações positivas entre 10% e 12%.
Exportações de milho atingem 17,9 milhões de toneladas

As exportações de milho somaram 17,9 milhões de toneladas em agosto de 2025, superando o volume de 15,7 milhões registrado no mesmo mês do ano anterior.

  • Arco Norte: responsável por 39,8% dos embarques.
  • Porto de Santos: escoou 29,6% do grão.
  • São Francisco do Sul (SC): movimentou 11,6%.
  • Paranaguá (PR): respondeu por 11,4%.
  • Rio Grande (RS): registrou 5% do volume exportado.
Soja mantém ritmo forte e supera resultado de 2024

No acumulado de janeiro a agosto de 2025, as exportações de soja em grão chegaram a 86,5 milhões de toneladas, contra 83,4 milhões no mesmo período de 2024.

  • Arco Norte: responsável por 37,5% dos embarques.
  • Santos (SP): concentrou 34,2% da movimentação.
  • Paranaguá (PR): respondeu por 12,9%.
  • São Francisco do Sul (SC): embarcou 5,2%, ligeiramente abaixo dos 6,5% registrados no ano anterior.
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Importância do Boletim Logístico

O Boletim Logístico da Conab é publicado mensalmente e reúne informações sobre dez estados produtores, trazendo análises de logística do agronegócio, desempenho das exportações brasileiras, movimentação de cargas e principais rotas de escoamento.

Boletim Logístico

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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