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Inflação desacelera, mas mercado continua pessimista e prevendo alta

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A inflação começou 2026 com perda de ritmo nos indicadores oficiais, mas as expectativas do mercado seguem em alta, mantendo o ambiente de incerteza para o produtor rural. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou alta de 0,33% em janeiro e de 0,70% em fevereiro, acumulando 1,03% no primeiro bimestre, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar da aceleração mensal em fevereiro, a inflação em 12 meses recuou para 3,81%, indicando desaceleração em relação ao fim de 2025. Ainda assim, as projeções mais recentes do Banco Central do Brasil apontam para inflação em torno de 4,1% ao fim de 2026, acima das estimativas iniciais, que giravam abaixo de 4%.

Os dados mostram um comportamento misto. No curto prazo, a inflação segue controlada, refletindo efeitos da política monetária restritiva adotada ao longo de 2024 e 2025. Por outro lado, os principais vetores de risco seguem ativos, especialmente nos grupos de alimentação e transportes, que tiveram maior peso na alta recente e impactam diretamente os custos do agronegócio.

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No cenário internacional, a valorização do petróleo diante das tensões no Oriente Médio, com atenção voltada ao Estreito de Ormuz, mantém pressão sobre combustíveis. Para o campo, isso significa risco direto sobre o custo do diesel, do frete e das operações de colheita e logística.

Internamente, o Comitê de Política Monetária mantém postura cautelosa e indica que a trajetória da inflação ainda depende da evolução dos dados. Na prática, isso prolonga o ambiente de juros elevados, encarecendo o crédito rural e exigindo maior planejamento financeiro para a próxima safra.

Ao mesmo tempo, a valorização recente do real frente ao dólar ajuda a conter parte da pressão sobre insumos importados, como fertilizantes e defensivos. Ainda assim, a expectativa de câmbio acima de R$ 5,50 ao longo do ano mantém a volatilidade no radar.

Na avaliação de analistas, o cenário atual reflete um descompasso entre o dado corrente e a expectativa futura por conta da guerra no oriente médio e das incertezas da política externa dos Estados Unidos. Enquanto os números recentes mostram inflação mais comportada, o mercado já incorpora riscos ligados ao petróleo, ao câmbio e ao ambiente fiscal.

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Para o produtor, o efeito é direto: custos ainda pressionados, crédito mais caro e maior incerteza na formação de preços. Em um ano de margens mais ajustadas, a gestão de despesas e o timing de comercialização tendem a ser decisivos para preservar rentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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