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Exposição Nacional Hereford e Braford deve reunir mais de 1,2 mil animais em Esteio (RS)

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A Exposição Nacional das raças Hereford e Braford deve movimentar mais de 1.250 animais ao longo de sua programação, que ocorre entre os dias 19 e 25 de abril, no Parque de Exposições Assis Brasil.

O volume inclui exemplares que participarão dos julgamentos de pista, animais destinados à comercialização em leilões e também aqueles envolvidos em atividades paralelas realizadas no mesmo período e local.

Julgamentos concentram 500 animais das raças Hereford e Braford

Os julgamentos de pista devem reunir cerca de 500 animais das duas raças, distribuídos entre as categorias rústicos e argola.

A avaliação técnica será conduzida por especialistas convidados. Na raça Hereford, os jurados serão Luciano Augusto Sperotto Terra, responsável pelos terneiros, e Gonçalo Rodrigues Mendaro, que julgará os animais adultos.

Já na raça Braford, Rodrigo Roldan ficará responsável pelos terneiros, enquanto Aldo José Tavares dos Santos avaliará os exemplares adultos.

Leilões devem ofertar cerca de 400 animais durante o evento

A programação comercial prevê a realização de dois remates, com oferta aproximada de 400 animais.

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Os leilões contarão com operação presencial e transmissão virtual, permitindo a participação de compradores de diferentes regiões. Os exemplares serão apresentados em telão, com lances conduzidos diretamente do parque.

Atividades paralelas ampliam volume de animais no período

Além da exposição, o evento ocorre simultaneamente às provas do Bocal de Ouro, promovidas pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC).

A competição envolve cerca de 350 animais de criatórios ligados à Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), utilizados na classificatória de inéditos da principal prova da raça crioula.

Segundo a ABHB, essa integração entre agendas amplia significativamente o número de animais vinculados às raças durante o período do evento.

Evento reflete momento positivo da pecuária no Sul do Brasil

O presidente da ABHB, Eduardo Soares, destaca que a realização da exposição ocorre em um contexto de retomada de preços e maior otimismo na pecuária da região Sul.

De acordo com ele, o evento representa uma oportunidade para os criadores apresentarem a qualidade genética e o desempenho produtivo das raças Hereford e Braford.

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Diversidade de atividades marca a 20ª edição da exposição

Além dos julgamentos e leilões, a programação da 20ª edição da Exposição Nacional inclui uma série de atividades técnicas e culturais.

Entre os destaques estão o curso de jurados, o Fórum da Carne Hereford e a Peleia, tradicional competição de assados que integra as ações promovidas pela entidade.

Integração de agendas fortalece presença das raças no evento

A realização simultânea de julgamentos, remates e provas paralelas reforça a importância da exposição como vitrine para a pecuária nacional.

Com mais de 1,25 mil animais envolvidos, o evento consolida-se como um dos principais encontros do calendário das raças Hereford e Braford no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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