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CNA Levanta Custos de Produção de Grãos, Frutas, Leite e Cana

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Nesta semana, o projeto Campo Futuro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu uma série de painéis para avaliar os custos de produção de grãos, frutas, leite e cana-de-açúcar em seis estados brasileiros. As reuniões foram realizadas em Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Sul, com a participação de produtores rurais, sindicatos, cooperativas, federações estaduais de agricultura e instituições de pesquisa.

Principais Resultados dos Painéis
Frutas (Bahia e Pernambuco)

Os levantamentos de custos na produção de frutas abordaram os cultivos de uva, goiaba e manga. Em Petrolina (PE), durante o painel de uva, foi estabelecida uma propriedade modal de 6 hectares, predominantemente com a variedade Vitória. Devido às condições climáticas desfavoráveis, a produtividade caiu drasticamente, alcançando apenas 40 toneladas por hectare na safra 2023/24.

No painel de manga, realizado em Juazeiro (BA), o modal produtivo também foi de 6 hectares, focando na variedade Palmer. A produtividade para a safra 2023/24 foi de 15 toneladas por hectare, abaixo das médias regionais e do potencial esperado. O aumento dos custos com insumos, especialmente defensivos, foi destacado devido à necessidade de controle de pragas.

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Os painéis de goiaba ocorreram em Petrolina e Casa Nova (BA). Em Petrolina, o modal definido foi de 3 hectares, com produtividade média de 5 caixas por planta, em uma área plantada há cinco anos. Em Casa Nova, o cultivo abrange 5 hectares da variedade Paluma. A mão de obra utilizada é majoritariamente familiar, com contratação de prestadores de serviço apenas para atividades específicas, como poda e colheita. O ciclo produtivo, da poda à colheita, é de sete meses, com produtividade de quatro caixas por planta, resultando em cerca de 36 toneladas por hectare.

Leite (Minas Gerais)

Em Patos de Minas, o painel de leite definiu uma propriedade modal de 51 hectares, com uma produção anual de 22 mil litros de leite por hectare. A propriedade apresenta um alto nível tecnológico, produzindo cerca de 2,9 mil litros por dia em um sistema de compost barn. A receita gerada pela atividade leiteira tem permitido cobrir os custos operacionais, além de assegurar a depreciação e o pró-labore, evidenciando a sustentabilidade da atividade no médio e longo prazo.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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