AGRONEGÓCIO

CNA debate rastreabilidade e exportação de frutas

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A CNA promoveu, na terça (7), a reunião da Comissão Nacional de Fruticultura em conjunto com a Câmara Setorial do Ministério da Agricultura (Mapa) para discutir temas como exportações e rastreabilidade.

O encontro aconteceu durante o 28º Congresso Brasileiro da Fruticultura, em Pelotas (RS).

Na ocasião, a assessora técnica Letícia Fonseca e a consultora Luana Krieger apresentaram o projeto Agro.BR , voltado para a para internacionalização de pequenos e médios produtores.

Luana, que é a responsável pelo projeto na região Sul, destacou que a iniciativa busca diversificar a pauta exportadora e que frutas e derivados são setores prioritários do projeto.

Ela explicou ainda como o produtor pode fazer para participar da iniciativa e falou sobre as oportunidades de comercialização no mercado internacional como missões, rodadas de negócios, feiras, entre outros. “Essa é uma oportunidade de conexões para os produtores rurais fazerem negócios”.

Para a presidente da Comissão de Fruticultura da CNA, Lígia Falanghe Carvalho, o projeto, assim como as demais iniciativas do setor, são braços para dar apoio aos produtores, principalmente os pequenos, para conseguirem exportar.

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“O Agro.BR e a atuação das instituições são essenciais para a internacionalização de frutas e produtos diferenciados, além de auxiliar no entendimento dos caminhos para exportação e do mercado”.

A assessora técnica da comissão, Letícia Fonseca, abordou a rastreabilidade vegetal e mostrou materiais orientativos sobre o tema, entre eles, o Perguntas & Respostas sobre a Instrução Normativa Conjunta Anvisa e Mapa (INC 02/2018), que estabelece a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana.

De acordo com Letícia, os materiais foram desenvolvidos como resultado da pesquisa ‘Estudo Rastreabilidade Vegetal’, feita pelas Comissões de Frutas e de Hortaliças e Flores da CNA ano passado para ouvir produtores rurais sobre rastreabilidade.

“Muitos produtores não fazem a rastreabilidade por falta de conhecimento ou de exigência do fornecedor. Por isso é importante fazer esse material chegar a todos os elos da cadeia produtiva e orientar que a rastreabilidade é obrigatória.”

O Perguntas & Respostas está disponível no portal da CNA, no link

A CNA, por meio do seu Instituto, também disponibiliza o programa AgriTrace Vegetal para auxiliar os produtores rurais a fazerem a rastreabilidade de frutas e hortaliças. Para saber mais, clique aqui.

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Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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