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CNA apoia o novo marco legal para o biodiesel

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A Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da CNA discutiu, na quarta (28), a mistura do biodiesel no diesel fóssil.

A pauta da comissão tratou da disponibilidade de matéria prima para produção de biodiesel, as estimativas para a demanda e produção do biocombustível e a janela de oportunidades para a cadeia das oleaginosas.

O presidente da comissão, Ricardo Arioli, afirmou que a Confederação é apoiadora do Projeto de Lei nº 528/2020 e apensados, que tramita no Congresso Nacional e cria o Programa Combustível do Futuro, que entre outros temas, fortalece o programa do biodiesel.

“A reunião buscou alinhar as informações com as Federações para que possam subsidiar o discurso e chegar ao convencimento dos deputados que irão votar o texto da lei do combustível do futuro. Com o avanço da mistura do biodiesel no diesel, vamos criar um patamar de demanda para o complexo da soja, trazendo competitividade, preço e sustentabilidade para o sojicultor brasileiro,” disse.

A mistura é obrigatória e foi definida no ano passado pelo governo, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Para esse ano, a mistura de 14% passa a valer a partir de março, chegando a 15% em 2025.

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O deputado Alceu Moreira, presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, destacou a integridade e qualidade do biocombustível produzido no país e reforçou que ampliar o uso do biocombustível reduzirá a dependência do diesel fóssil importado.

“O biodiesel é mais barato que o diesel importado e temos capacidade instalada para implementar de imediato a mistura de 20%. Para isso, precisamos ter previsibilidade e queremos incluir um piso mínimo de 15% para a mistura obrigatória no novo marco regulatório. Para o produtor de soja o biodiesel é um ativo, pois ajuda a reduzir a pressão sobre os preços da commodity e amplia os investimentos na industrialização da cadeia.”

Para Donizete Tokarski, diretor superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), o biodiesel representa segurança alimentar, energética e climática, além de geração de emprego em todo o país, proporcionando o desenvolvimento regional. “O biodiesel deve ser considerado como uma política de Estado.”

Leonardo Rossetti, da empresa StoneX, trouxe os dados referentes à demanda de biodiesel no Brasil. Segundo ele, 2024 terá um recorde de consumo, em torno de 8,8 milhões de metros cúbicos. O avanço da mistura vai impactar a demanda por matérias primas, com destaque para o óleo de soja.

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A expectativa de consumo de óleo de soja para a produção de biodiesel é de 7,4 milhões de toneladas em 2024, um incremento anual de 27,5%.

Rossetti argumentou que mesmo com problemas com a safra de soja, a tendência de crescimento do biocombustível deve continuar. De acordo com as estimativas da consultoria, a produção somada de soja e milho deve ser 7,5% menor na safra 2023/24 frente a anterior, apesar dos valores seguirem em patamares elevados.

O Projeto de Lei nº 528/2020 aguarda votação no Plenário da Câmara e conta com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

Fonte: Portal do Agronegócio

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Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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