AGRONEGÓCIO

Clima e preços em queda preocupam produtor de soja; quebra na safra deve atingir 5%

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O produtor rural teve mais um ano desafiador em 2023. Além da questão climática, a queda dos preços apertou as margens de lucro e interferiram nas estratégias dentro da porteira. As mudanças exigiram planejamento, gestão e visão de mercado.

No último levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção brasileira de grãos deve atingir pelo menos 312 milhões de toneladas na safra 23/24, volume 2,4% menor em relação ao ano passado. O fenômeno El Niño prejudicou as regiões produtoras, com destaque para o cultivo da soja.

Com base em dados coletados em nível nacional e com produtores do país, pela consultoria Agromove, é possível notar que a preocupação está no carro-chefe da safra brasileira – A SOJA. A oferta elevada da oleaginosa vai deixar as margens mais apertadas ao produtor. O levantamento mostra que os embarques elevados do grão estão contribuindo para o escoamento do produto, em função dos preços mais baixos serem atrativos para o mercado, algo que deve contribuir para melhorar o quadro da demanda.

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Outro fator importante é o clima: “Na semeadura notamos perdas na produtividade nas regiões muito chuvosas e no replantio, também haverá algumas desistências de replantio em diversas regiões. Norte, Centro-oeste e Nordeste com chuvas irregulares, e no Sul o excesso de precipitações prejudicou as lavouras. A previsão é de uma regularização das chuvas, e caso não ocorram novos eventos climáticos significativos, no pior cenário a quebra na safra de soja pode atingir 5%, explica Pessina.

O MILHO é um exemplo do “vai e vem” do mercado. Apesar de um ano difícil, o produtor deve respirar mais aliviado em relação às margens. O levantamento feito pela Consultoria Agromove com agricultores em todo o país, sinaliza melhora das margens em várias regiões. No entanto, as tradings ainda estão ofertando diferenciais de base elevados entre as regiões, o que favorece as operações em bolsa.

“O milho da safra 23/24 teve uma alta significativa, o que vai gerar margens boas. Claro que o clima precisa cooperar neste sentido, para que não ocorra uma quebra significativa da produção”, avalia Alberto Pessina, CEO da Consultoria Agromove.

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Já em relação ao mercado do BOI, o cenário também é positivo. Após um ano turbulento, com queda no preço da arroba, excesso de oferta no mercado e incertezas no ambiente político e econômico dentro e fora do Brasil, a tendência é de melhora nas margens de lucro – a queda significativa dos custos de reposição em 2023 e um cenário de preços mais estáveis a frente deve trazer uma alívio e mais estabilidades nas margens de lucro.

“É possível notar que alguns pecuaristas saíram de uma boiada de custo mais elevado, comprando bezerro mais barato em 2023, com expectativa de vender o gado num valor melhor em 2024. Isso gera uma margem de lucro melhor, se comparado ao ano passado, onde os custos elevados da reposição em 2022 pesaram na conta. A previsão, de forma geral, é de ESTABILIDADE nos preços em 2024, com suaves altas”, conceitua Pessina.

Fonte: Comunicativas

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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