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Chuvas invertem e agora chove muito onde antes enfrentava seca

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As lavouras de soja no Sul do Brasil continuam enfrentando problemas com as intempéries climáticas. Regiões que enfrentavam seca agora estão enfrentando um período de chuvas, exceto na região centro-sul do Rio Grande do Sul, onde choveu demais e agora permanece mais seco.

Esta situação também se estende pelo Centro-Oeste, Sudeste e regiões Norte, beneficiando as áreas agrícolas com a umidade necessária para o cultivo. Entretanto, o norte de Minas Gerais e vastas áreas do Matopiba — que inclui partes do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — enfrentam escassez de chuvas, o que pode afetar a umidade do solo nessas regiões.

No Centro-Oeste, que se destaca como a principal área de produção de soja do país, espera-se que as chuvas aliviem a seca do solo. Nas próximas duas semanas, até o dia 23 de dezembro, a previsão é de que as precipitações acumulem mais de 150 mm nos estados da região, trazendo alívio aos produtores. O Sudeste do Brasil deve acompanhar esse padrão pluviométrico.

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No estado do Maranhão, destacando o município de Balsas — um dos mais relevantes para a produção do grão —, as chuvas prometem ser ainda mais generosas, podendo chegar a 340 mm até o término do ano. A intensidade da chuva deve se acentuar entre os dias 28 e 31 de dezembro, período em que se espera um alívio significativo para as condições de seca que vinham preocupando os agricultores da região.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal

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O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.

Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.

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Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.

Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.

Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.

Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.

Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.

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A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.

Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:

  • conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
  • evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
  • lançar corretamente despesas dedutíveis;
  • manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
  • organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.

O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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