AGRONEGÓCIO

Nova cultivar de amora-preta promete lucro elevado e sabor aprimorado

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apresentou a BRS Terena, uma nova cultivar de amora-preta desenvolvida para o consumo in natura. Com características como alta produtividade, sabor doce, baixa acidez e excelente conservação pós-colheita, a novidade promete vantagens significativas para agricultores e consumidores.

A produção média estimada da BRS Terena é de 1,2 kg por planta, podendo chegar a 1,8 kg em condições ideais. O lucro líquido por hectare é estimado em R$ 30 mil, de acordo com dados da Embrapa. Um dos diferenciais da cultivar é a menor densidade de espinhos em comparação à variedade Tupy, facilitando o manejo e a colheita.

O sabor doce-ácido é um dos grandes atrativos da BRS Terena, com um teor de sólidos solúveis (Brix) de 10,3º, superior aos 8,9º da Tupy e aos 9,5º da BRS Cainguá. Além disso, testes laboratoriais comprovaram que a fruta mantém sua cor, firmeza e sabor por até 10 dias em armazenamento refrigerado, superando outras variedades do mercado.

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Indicada para cultivo nas regiões Sul, Sudeste e em partes do Nordeste do Brasil, a BRS Terena apresentou alto desempenho em experimentos conduzidos na região dos Campos de Cima da Serra (RS), sob a supervisão da pesquisadora Andrea de Rossi, da Embrapa Uva e Vinho. Em condições ideais, a produção chegou a superar a da Tupy.

A nova cultivar será lançada oficialmente no Dia de Campo da Estação Experimental de Fruticultura de Clima Temperado, em Vacaria (RS), no dia 27 de novembro. Após o evento, as mudas estarão disponíveis para compra em viveiros licenciados, como o Frutplan Mudas, em Pelotas (RS), e o Guatambu Viveiro de Mudas, em Ipuiúna (MG).

O nome BRS Terena homenageia os povos indígenas brasileiros, refletindo a tradição do programa de melhoramento genético da Embrapa. A cultivar é fruto da parceria entre os centros de pesquisa Embrapa Clima Temperado e Embrapa Uva e Vinho, ambos situados no Rio Grande do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Alongamento de dívida rural é direito do produtor e bancos não podem negar pedido sem justificativa, alerta especialista

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O alongamento de dívida rural voltou ao centro das discussões no agronegócio brasileiro diante do aumento da pressão financeira sobre produtores afetados por problemas climáticos, juros elevados e oscilações no mercado de commodities. Apesar de estar previsto na legislação e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o mecanismo ainda enfrenta resistência por parte de instituições financeiras, segundo alerta da advogada Giulia Arndt, especialista em direito bancário e agronegócio do escritório Maffioletti & Arndt Advogados.

De acordo com a especialista, muitos bancos continuam tratando o alongamento da dívida rural como uma negociação comercial facultativa, quando, em determinadas situações, trata-se de um direito assegurado ao produtor rural.

“A Súmula 298 do STJ é clara ao reconhecer que o alongamento da dívida originária de crédito rural não depende exclusivamente da vontade da instituição financeira quando há comprovação de incapacidade temporária de pagamento causada por fatores como quebra de safra, eventos climáticos adversos ou fortes oscilações de mercado”, explica Giulia Arndt.

Crise financeira no agro aumenta busca por orientação jurídica

O cenário econômico vivido pelo setor agropecuário nos últimos anos elevou a procura de produtores rurais por orientação jurídica especializada. Custos de produção mais altos, dificuldades climáticas recorrentes e retração nos preços de diversas commodities comprometeram o fluxo de caixa em diferentes regiões do país.

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Segundo a advogada, muitos produtores acabam aceitando renegociações bancárias mais pesadas financeiramente por desconhecerem os instrumentos legais disponíveis para proteção do crédito rural.

“Muitos produtores procuram apoio apenas depois de assinarem contratos com juros maiores, reforço de garantias ou confissões de dívida. Em vários casos, havia um direito ao alongamento que poderia ter sido exercido antes da formalização dessas novas obrigações”, destaca.

Diferença entre renegociação e alongamento de dívida rural

A especialista ressalta que existe uma diferença jurídica relevante entre renegociação comercial e alongamento de dívida rural — distinção que pode impactar diretamente a defesa do produtor.

Enquanto a renegociação depende de critérios comerciais internos das instituições financeiras, o alongamento possui previsão legal específica e requisitos próprios definidos pelas normas do crédito rural e pelo entendimento consolidado da Justiça.

“Confundir renegociação comercial com pedido de alongamento pode enfraquecer a posição do produtor rural. São instrumentos diferentes, com fundamentos jurídicos distintos”, afirma Giulia.

Impactos atingem toda a cadeia do agronegócio

Além dos prejuízos individuais, a negativa de alongamento pode comprometer toda a cadeia produtiva do agronegócio. Sem reorganização financeira, muitos produtores perdem acesso ao crédito necessário para custear a próxima safra, afetando fornecedores, cooperativas, transportadoras e economias locais.

“Quando o crédito trava, o problema deixa de atingir apenas a propriedade rural. O impacto chega a toda a cadeia do agro. O alongamento existe justamente para impedir que uma dificuldade temporária se transforme em um colapso financeiro maior”, ressalta a especialista.

Debate deve avançar no próximo Plano Safra

A expectativa do setor é que o tema ganhe ainda mais relevância nas discussões do próximo Plano Safra, especialmente diante da crescente demanda por medidas de apoio financeiro ao produtor rural.

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Para Giulia Arndt, a orientação técnica antes da assinatura de acordos bancários pode ser decisiva para preservar a atividade rural e evitar perdas patrimoniais.

“O produtor rural precisa compreender que existem mecanismos legais criados justamente para protegê-lo em períodos de crise. Conhecer esses instrumentos pode fazer toda a diferença para garantir a continuidade da atividade”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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