AGRONEGÓCIO

China ultrapassa Rússia e se torna maior fornecedora de fertilizantes ao Brasil, aponta relatório do Itaú BBA

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O mais recente relatório Agro Mensal, elaborado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, traz uma análise detalhada sobre o desempenho do mercado de fertilizantes no Brasil e no cenário internacional. Segundo o levantamento, os preços seguem em queda, reflexo da fraca demanda global.

Embora o espaço para novas reduções seja limitado — já que o potencial de baixa comentado anteriormente parece estar incorporado nas cotações atuais — o relatório indica que a demanda internacional deve ganhar força nos próximos meses, acompanhando o ciclo de compras dos países do Hemisfério Norte.

Importações brasileiras desaceleram, mas seguem acima de 2024

Entre janeiro e novembro de 2025, o Brasil importou 38,8 milhões de toneladas de fertilizantes, volume 2,1% superior ao registrado no mesmo período de 2024. Apesar disso, o ritmo de entrada vem diminuindo: em novembro, as importações recuaram 18% na comparação anual.

O relatório destaca que as mudanças estruturais nas origens do produto têm chamado atenção. Em 2025, a China superou a Rússia e assumiu a liderança como principal fornecedora de fertilizantes e matérias-primas para o Brasil. A participação chinesa nas importações saltou de 5% em 2016 para 23% em 2025, concentrando, ao lado da Rússia, quase metade de toda a pauta de importações brasileiras do setor.

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Ureia cai para USD 400 por tonelada com fraca demanda global

No segmento de fertilizantes nitrogenados, a expectativa de leilões para compra de ureia pela Índia — que poderia movimentar grandes volumes — não se concretizou. O país não deve realizar novas aquisições neste ano, o que tem pressionado ainda mais os preços globais.

Após recuar 2,9% em novembro, quando atingiu USD 412 por tonelada, o produto passou a ser negociado nas primeiras semanas de dezembro por cerca de USD 400/t nos portos brasileiros.

Mercado de potássicos segue parado e preços recuam levemente

O mercado de fertilizantes potássicos permanece com poucos negócios fechados. No Brasil, o cloreto de potássio (KCl) está sendo negociado a USD 352 por tonelada CFR nos portos, valor ligeiramente inferior ao observado no mês anterior.

Oferta global de fosfatados cresce e pressiona preços

No caso dos fertilizantes fosfatados, o Itaú BBA aponta para um aumento na oferta global, o que tem contribuído para estabilidade e leve queda de preços. O MAP (fosfato monoamônico) manteve-se estável ao longo de novembro, mas, nas primeiras semanas de dezembro, a cotação recuou para USD 625 por tonelada no porto.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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