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Café inicia maio com leve alta em Nova York, mas safra brasileira limita reação dos preços

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O mercado do café abriu a semana com leve recuperação nas cotações internacionais, refletindo um movimento técnico após as perdas recentes. Nesta segunda-feira (4), os contratos do arábica negociados na ICE Futures US, em Nova York, registraram alta moderada, ainda sob influência das expectativas de uma safra robusta no Brasil.

Por volta das 9h (horário de Brasília), o contrato julho/26 era cotado a 287,00 cents/lb, com avanço de 60 pontos. O setembro/26 subia 90 pontos, a 276,80 cents/lb, enquanto o dezembro/26 avançava 100 pontos, negociado a 268,50 cents/lb. Já o maio/26, em fase final e com menor liquidez, operava a 302,00 cents/lb, com ganho de 110 pontos.

Feriado em Londres reduz liquidez global

As negociações do café robusta estiveram suspensas nesta sessão devido ao feriado bancário no Reino Unido, conhecido como Early May Bank Holiday. Com a paralisação da ICE Futures Europe, a liquidez global ficou reduzida, concentrando a formação de preços na bolsa norte-americana.

Alta é pontual e não indica mudança de tendência

Apesar do movimento positivo, analistas avaliam que a alta tem caráter pontual. O mercado segue pressionado pelo avanço da safra brasileira 2026/27, cuja expectativa é de maior oferta nas próximas semanas.

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Após as quedas expressivas registradas em abril, o café encontra suporte técnico momentâneo, mas ainda enfrenta dificuldades para sustentar um movimento consistente de valorização. A entrada mais intensa da colheita tende a ampliar a disponibilidade do produto e limitar novas altas.

Colheita avança e influencia decisões no campo

No Brasil, o ritmo de colheita ainda é inicial em diversas regiões produtoras, mas o mercado já precifica o aumento da oferta. Esse cenário gera volatilidade, com oscilações técnicas frequentes nas bolsas internacionais.

Outro fator relevante é o comportamento do produtor, que tem adotado uma postura mais cautelosa nas vendas. Diante de preços menos atrativos, muitos optam por segurar negociações no mercado físico, o que pode oferecer sustentação pontual às cotações no curto prazo.

Segundo o analista de mercado Jeremias Nascimento, o setor vive um momento de equilíbrio delicado entre preços, margens e estratégia comercial. A decisão de venda, segundo ele, passa por uma análise criteriosa dos custos de produção e das oportunidades futuras.

Mercado segue volátil e dependente da safra

O mercado do café inicia maio com viés ainda pressionado, mas sujeito a oscilações técnicas. A confirmação do ritmo da colheita e do tamanho efetivo da safra brasileira será determinante para o comportamento dos preços nas próximas semanas.

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Diante desse cenário, produtores e agentes do setor seguem atentos, adotando estratégias mais cautelosas em meio à combinação de oferta crescente e incertezas no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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