AGRONEGÓCIO
Cepea Publica Análises Agromensais de Dezembro com Retrospectiva de 2024
Publicado em
9 de janeiro de 2025por
Da Redação
O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, divulgou nesta semana as Agromensais de dezembro de 2024. O material oferece uma retrospectiva detalhada dos principais setores agropecuários, destacando tendências, desafios e avanços que marcaram o ano. Confira os principais pontos analisados:
Açúcar
O mercado paulista de açúcar cristal branco mostrou resiliência em meio a um cenário de incertezas internas e externas. A menor oferta de cana-de-açúcar e a competição por seu uso entre diferentes fins incentivaram estratégias das usinas para maximizar margens, evidenciando a capacidade do setor de adaptação às adversidades.
Algodão
Em 2024, o Brasil consolidou sua posição como maior exportador mundial de algodão em pluma, superando os Estados Unidos, líderes desde 1993/94. O aumento da produção nacional pelo terceiro ano consecutivo, combinado à queda na produção norte-americana, foi determinante para essa conquista histórica.
Arroz
O setor de arroz enfrentou grande volatilidade ao longo de 2024. Preços despencaram no início do ano devido à expectativa de alta oferta. Porém, um desastre climático no Rio Grande do Sul em abril trouxe incertezas, elevando as cotações. Os preços se mantiveram firmes até novembro, mas recuaram no final do ano.
Boi
A pecuária brasileira vivenciou um ano de extremos. Em 2024, houve recordes de abate, exportação e disponibilidade interna, mas também fortes oscilações de preços. Produtores enfrentaram um mercado que alternou momentos de crise e recuperação, refletindo um possível início de novo ciclo no setor.
Café
Os preços de café robusta e arábica mais que dobraram em 2024, impulsionados por fatores como estiagem, calor intenso e uma colheita abaixo do esperado no Brasil. A menor produção global, especialmente no Vietnã, também contribuiu para a valorização do grão.
Etanol
O cenário para o etanol em 2024/25 apresentou mudanças significativas em relação à safra anterior. A redução no processamento de cana-de-açúcar e a expectativa de uma entressafra prolongada elevaram as cotações. O setor agora se prepara para avaliar os impactos climáticos na safra 2025/26.
Frango
O setor de avicultura de corte encerrou 2024 com resultados positivos. A valorização da carne e do frango vivo, sustentada pela demanda interna e externa, somou-se à queda nos custos de insumos, fortalecendo a rentabilidade dos produtores.
Milho
A oferta brasileira de milho caiu em 2024, impactada pela baixa produtividade das primeiras safras, embora a terceira tenha crescido. Já no cenário global, a oferta aumentou devido a colheitas maiores em grandes produtores, como Estados Unidos e China.
Ovinos
O mercado de ovinos registrou alta nas cotações em 2024, impulsionada pela restrição de oferta em diversas regiões. Essa valorização refletiu a limitação no número de animais disponíveis para abate.
Soja
Os produtores brasileiros de soja enfrentaram redução na renda em 2024. Embora a área cultivada tenha aumentado, a produtividade caiu, o que reduziu a produção nacional. No entanto, a demanda por óleo de soja para biodiesel ajudou a mitigar perdas mais acentuadas.
Trigo
Após quatro anos consecutivos de expansão, a área cultivada com trigo foi reduzida em 2024. A baixa rentabilidade do produtor, resultado de quedas acentuadas nos preços e perdas no campo, desestimulou novos investimentos na cultura.
Conclusão
As análises mensais do Cepea revelam como o ano de 2024 foi marcado por desafios climáticos, mudanças no mercado internacional e adaptações do setor agropecuário brasileiro. Para acessar os relatórios completos, visite o site do Cepea.
Agromensais de dezembro de 2024
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
7 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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