AGRONEGÓCIO
Café de Torrinha (SP) recebe reconhecimento de Indicação Geográfica e fortalece produção local
Publicado em
12 de junho de 2025por
Da Redação
O Estado de São Paulo acaba de registrar sua nona Indicação Geográfica (IG), sendo a quinta relacionada ao café. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) oficializou o reconhecimento do Café de Torrinha como produto de origem, agregando valor à produção local e fortalecendo o associativismo entre os produtores da região.
História e condições ideais para o cultivo
A cidade de Torrinha, localizada no interior paulista, tem sua produção cafeeira ligada à colonização por imigrantes europeus, que chegaram ao município entre o final do século 19 e início do século 20. Situada no alto da serra “cuesta” paulista, a mais de 700 metros de altitude, a região oferece condições climáticas ideais para o cultivo do café arábica, o que contribui para a qualidade do produto.
Religiosidade e apego à terra como diferencial cultural
Segundo o auditor fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Francisco José Mitidieri, a notoriedade do café de Torrinha está associada à religiosidade local, uma característica importante que ajuda a difundir o apego à terra e ao cultivo do café entre os produtores da região. Mitidieri, especialista em processos de Indicação Geográfica em São Paulo, destaca que o selo é uma oportunidade para elevar as boas práticas, proteger o patrimônio intelectual e promover produtos de origem.
Processo de reconhecimento e envolvimento da comunidade
O pedido de IG foi formalizado em 2023 pela Associação dos Produtores de Café Natural do Bairro Paraíso do Alto de Torrinha (Cafenato). Naquele ano, Guilherme Campos, então superintendente do Mapa em São Paulo, encaminhou o processo para as instâncias responsáveis em Brasília. Campos ressaltou que o reconhecimento da indicação geográfica atrai visitantes, estimula o turismo regional, amplia o mercado e valoriza o produto, elevando a renda dos produtores.
Participação em eventos acadêmicos
Em dezembro, os produtores de Torrinha participaram do evento “Marketing Experience”, promovido pelos alunos de Economia e Administração da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP), onde apresentaram seus cafés, reforçando a importância da IG na divulgação do produto.
Importância da Indicação Geográfica
As indicações geográficas são políticas públicas que protegem e promovem a propriedade intelectual de produtos ou serviços ligados a regiões específicas, reconhecendo suas características territoriais e culturais. Embora o Mapa incentive essa política, a concessão da IG é realizada pelo Inpi, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Sebrae-SP e o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) também apoiaram o processo para Torrinha.
Perfil dos produtores e expectativas com a IG
O presidente da Cafenato, Ednir Mateus Spigolon, afirmou que o município conta com cerca de 240 cafeicultores, em sua maioria agricultores familiares residentes nas próprias propriedades. Ele ressaltou a tradição centenária da produção local e as condições climáticas que garantem um café diferenciado. Para Ednir, a IG proporcionará ganhos relacionados à qualidade do produto, mesmo que a quantidade seja limitada pelas características das pequenas propriedades da região.
Outros produtos com Indicação Geográfica em São Paulo
Com o café de Torrinha, São Paulo passa a contar com nove produtos reconhecidos com IG:
- Café da Alta Mogiana
- Calçado de Franca
- Café da região de Pinhal
- Cerâmica artística de Porto Ferreira
- Café da região de Garça
- Calçado infantil de Birigui
- Uva niagara rosada de Jundiahy
- Café do Vale da Grama
- Café de Torrinha
Este reconhecimento reforça a diversidade e a qualidade dos produtos paulistas vinculados à sua origem regional.
Café de Torrinha agora tem IG: diferencial de mercado (Foto: Ednir Spigolon)
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
8 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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