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Câmara analisa proposta para descentralizar reforma agrária para os estados

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A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que propõe a transferência da responsabilidade de regularização fundiária de assentamentos de reforma agrária para os estados. A medida, prevista no Projeto de Lei 16/25, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo, do Espírito Santo, sugere que os estados possam assumir esse processo caso a área tenha sido criada há mais de cinco anos.

A regularização fundiária realizada pelos estados precisará ser homologada pela União, alterando as disposições atuais da Lei da Reforma Agrária. O objetivo central da proposta é tornar mais ágil o processo de legalização dessas áreas, facilitando a emissão de documentos e garantindo maior segurança jurídica para os produtores rurais que nelas vivem e trabalham.

Atualmente, a reforma agrária no Brasil é regulamentada pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e tem como finalidade a distribuição mais justa da terra, garantindo sua função social e incentivando o aumento da produtividade. A Constituição Federal também reforça que a terra deve ser utilizada de maneira consciente, promovendo progresso, bem-estar do trabalhador rural e desenvolvimento econômico.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), é o órgão federal responsável por administrar os processos de desapropriação e regularização de terras destinadas à reforma agrária. Com a aprovação da proposta, os estados assumiriam essa atribuição nos casos previstos, permitindo maior autonomia regional no andamento das regularizações.

Isan Rezende, presidente do IA

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, expressou seu apoio ao Projeto de Lei 16/25. Rezende destacou que essa medida pode agilizar processos que, sob a gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), frequentemente enfrentam entraves burocráticos.

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“A descentralização da regularização fundiária permitiria que os estados, mais próximos das realidades locais, conduzam os processos de maneira mais eficiente. O Incra, em diversas ocasiões, tem se mostrado ser mais um obstáculo do que uma solução para os produtores rurais”, afirmou Rezende.

Rezende também lembrou que a atuação do Incra tem sido alvo de críticas por parte do setor agropecuário, especialmente depois que um decreto deu poder de polícia ao Incra, em áreas rurais. “Há uma percepção generalizada de que o Incra, ao invés de facilitar a vida do produtor, muitas vezes complica com ações que não condizem com a realidade do campo”, observou Isan, continuando: “Isso abre espaço para que o órgão extrapole suas funções e penalize produtores rurais que adquiriram suas terras de forma legítima, com trabalho árduo e dentro da legalidade”.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio, o PL 16/25 representa um passo importante para modernizar a gestão fundiária no Brasil. “Empoderar os estados nesse processo não apenas desburocratiza, mas também fortalece o agronegócio, garantindo segurança jurídica e incentivando investimentos no setor”, concluiu Rezende.

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O projeto de descentralização tramita em caráter conclusivo e será analisado por comissões específicas da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Entre os argumentos favoráveis à proposta, destaca-se o impacto positivo na arrecadação dos estados e municípios, uma vez que a legalização dos assentamentos possibilita a emissão de notas fiscais sobre a produção agrícola dessas áreas, ampliando a base tributária. Além disso, a medida pode contribuir para a segurança jurídica dos produtores, incentivando investimentos e melhorias nas propriedades.

Se aprovada, a iniciativa pode representar um avanço na modernização da reforma agrária, garantindo maior eficiência no processo de regularização fundiária e fortalecendo a produção agropecuária em diversas regiões do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

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O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

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Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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