AGRONEGÓCIO
Cacau Foods cresce 24% no 1º trimestre de 2026 impulsionada pela Páscoa e projeta expansão de 29% no ano
Publicado em
2 de julho de 2026por
Da Redação
A Cacau Foods, indústria brasileira especializada em ingredientes para confeitaria, registrou um desempenho expressivo no início de 2026. A empresa alcançou crescimento de 24% no primeiro trimestre do ano e superou a marca de R$ 200 milhões em faturamento nos últimos 12 meses, impulsionada principalmente pela Páscoa — responsável por cerca de 22% das vendas anuais.
Com base no cenário positivo, a companhia projeta avançar 29% em 2026, apoiada na expansão do consumo de produtos voltados à confeitaria artesanal e no fortalecimento de seus canais de distribuição.
Páscoa impulsiona vendas e reforça confeitaria artesanal
No período que antecede a Páscoa, a Cacau Foods comercializou mais de 2.400 toneladas de produtos, registrando crescimento de 32% nas linhas diretamente ligadas à data comemorativa.
Os principais destaques de desempenho foram:
- Chocolate em pó: crescimento de 92%
- Coberturas fracionadas: avanço de 56%
- Flocos macios: alta de 52%
Segundo a empresa, o resultado reflete uma mudança estrutural no comportamento do consumidor brasileiro, com o avanço da confeitaria artesanal como fonte de renda e alternativa diante da instabilidade econômica.
“O crescimento ocorre porque a confeitaria deixou de ser apenas hobby e se tornou profissão para milhões de brasileiros. Estamos no centro dessa transformação”, afirmou o fundador da Cacau Foods, Silvano Luna.
Atacado lidera expansão e amplia capilaridade da empresa
O desempenho positivo também foi impulsionado pela ampliação da presença comercial da companhia. O atacado generalista, principal canal de vendas da empresa, registrou crescimento de 87% no período, contribuindo para o avanço dos demais segmentos.
Além desse canal, a Cacau Foods atua em supermercados, hipermercados, food service, fornecimento a granel para a indústria e também no desenvolvimento de marcas próprias.
A estratégia multicanal tem ampliado a capilaridade da empresa e fortalecido sua atuação em diferentes perfis de clientes, desde pequenos confeiteiros até grandes indústrias alimentícias.
Produção cresce 20% e empresa investe em expansão industrial
Nos últimos 12 meses, a companhia registrou aumento de aproximadamente 20% no volume de produção, concentrado na unidade industrial localizada em Marília (SP), onde trabalham cerca de 190 colaboradores.
Diante da expansão da demanda, a Cacau Foods já projeta investimentos na modernização e ampliação do parque industrial nos próximos cinco anos, com foco em ganho de eficiência e aumento de capacidade produtiva.
Exportações ganham força e miram 30% da receita
No mercado internacional, a empresa mantém operação ativa de exportação e trabalha com a meta de alcançar 30% da receita proveniente do exterior no médio prazo.
O foco estratégico está na expansão para mercados da América Latina e América do Norte, além da abertura de novas frentes comerciais na África.
Confeitaria artesanal impulsiona nova fase do setor
Outro fator destacado pela empresa é o fortalecimento da comunidade de confeiteiras, que desempenha papel relevante na divulgação e validação de produtos, além de contribuir para a profissionalização do setor.
Esse movimento acompanha a expansão da confeitaria artesanal no Brasil, que tem se consolidado como uma importante alternativa de geração de renda e empreendedorismo.
“Temos uma operação estruturada para atender desde o pequeno confeiteiro até a indústria. Acompanhar as mudanças no comportamento de consumo tem sido essencial para sustentar nosso crescimento”, destacou Silvano Luna.
Empresa projeta nova fase de expansão
Para a Cacau Foods, o atual momento representa uma etapa de consolidação e crescimento sustentável. A companhia pretende ampliar sua presença internacional, investir em visibilidade de marca e fortalecer sua posição no mercado.
“Estamos evoluindo nossa estrutura e investindo em expansão. Nosso objetivo é nos tornar referência no setor nos próximos anos, mantendo qualidade e proximidade com quem vive da confeitaria”, concluiu o executivo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
7 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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