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Cacau Foods cresce 24% no 1º trimestre de 2026 impulsionada pela Páscoa e projeta expansão de 29% no ano

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A Cacau Foods, indústria brasileira especializada em ingredientes para confeitaria, registrou um desempenho expressivo no início de 2026. A empresa alcançou crescimento de 24% no primeiro trimestre do ano e superou a marca de R$ 200 milhões em faturamento nos últimos 12 meses, impulsionada principalmente pela Páscoa — responsável por cerca de 22% das vendas anuais.

Com base no cenário positivo, a companhia projeta avançar 29% em 2026, apoiada na expansão do consumo de produtos voltados à confeitaria artesanal e no fortalecimento de seus canais de distribuição.

Páscoa impulsiona vendas e reforça confeitaria artesanal

No período que antecede a Páscoa, a Cacau Foods comercializou mais de 2.400 toneladas de produtos, registrando crescimento de 32% nas linhas diretamente ligadas à data comemorativa.

Os principais destaques de desempenho foram:

  • Chocolate em pó: crescimento de 92%
  • Coberturas fracionadas: avanço de 56%
  • Flocos macios: alta de 52%

Segundo a empresa, o resultado reflete uma mudança estrutural no comportamento do consumidor brasileiro, com o avanço da confeitaria artesanal como fonte de renda e alternativa diante da instabilidade econômica.

“O crescimento ocorre porque a confeitaria deixou de ser apenas hobby e se tornou profissão para milhões de brasileiros. Estamos no centro dessa transformação”, afirmou o fundador da Cacau Foods, Silvano Luna.

Atacado lidera expansão e amplia capilaridade da empresa

O desempenho positivo também foi impulsionado pela ampliação da presença comercial da companhia. O atacado generalista, principal canal de vendas da empresa, registrou crescimento de 87% no período, contribuindo para o avanço dos demais segmentos.

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Além desse canal, a Cacau Foods atua em supermercados, hipermercados, food service, fornecimento a granel para a indústria e também no desenvolvimento de marcas próprias.

A estratégia multicanal tem ampliado a capilaridade da empresa e fortalecido sua atuação em diferentes perfis de clientes, desde pequenos confeiteiros até grandes indústrias alimentícias.

Produção cresce 20% e empresa investe em expansão industrial

Nos últimos 12 meses, a companhia registrou aumento de aproximadamente 20% no volume de produção, concentrado na unidade industrial localizada em Marília (SP), onde trabalham cerca de 190 colaboradores.

Diante da expansão da demanda, a Cacau Foods já projeta investimentos na modernização e ampliação do parque industrial nos próximos cinco anos, com foco em ganho de eficiência e aumento de capacidade produtiva.

Exportações ganham força e miram 30% da receita

No mercado internacional, a empresa mantém operação ativa de exportação e trabalha com a meta de alcançar 30% da receita proveniente do exterior no médio prazo.

O foco estratégico está na expansão para mercados da América Latina e América do Norte, além da abertura de novas frentes comerciais na África.

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Confeitaria artesanal impulsiona nova fase do setor

Outro fator destacado pela empresa é o fortalecimento da comunidade de confeiteiras, que desempenha papel relevante na divulgação e validação de produtos, além de contribuir para a profissionalização do setor.

Esse movimento acompanha a expansão da confeitaria artesanal no Brasil, que tem se consolidado como uma importante alternativa de geração de renda e empreendedorismo.

“Temos uma operação estruturada para atender desde o pequeno confeiteiro até a indústria. Acompanhar as mudanças no comportamento de consumo tem sido essencial para sustentar nosso crescimento”, destacou Silvano Luna.

Empresa projeta nova fase de expansão

Para a Cacau Foods, o atual momento representa uma etapa de consolidação e crescimento sustentável. A companhia pretende ampliar sua presença internacional, investir em visibilidade de marca e fortalecer sua posição no mercado.

“Estamos evoluindo nossa estrutura e investindo em expansão. Nosso objetivo é nos tornar referência no setor nos próximos anos, mantendo qualidade e proximidade com quem vive da confeitaria”, concluiu o executivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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