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Brasil deverá colher 67,6 milhões de sacas de café de 60 quilos em 2026

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O Brasil deverá colher 67,6 milhões de sacas de café de 60 quilos em 2026, o maior volume da série histórica da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A estimativa divulgada nesta quinta-feira (24) representa crescimento de 19,6% sobre a temporada passada e confirma a recuperação da cafeicultura nacional.

Minas Gerais lidera o avanço. O Estado deverá produzir 35,6 milhões de sacas, alta de 38,2% em relação a 2025. Pelos números da Conab, os cafezais mineiros acrescentaram aproximadamente 9,8 milhões de sacas à produção nacional, o equivalente a quase 90% de todo o crescimento esperado no País.

Sozinho, o Estado responderá por 52,7% do café brasileiro. O desempenho foi favorecido pela bienalidade positiva do arábica, pela melhor distribuição das chuvas antes da florada e pelas condições climáticas registradas até março, que contribuíram para o enchimento dos grãos e a recuperação da produtividade.

A nova estimativa nacional está 900 mil sacas acima das 66,7 milhões previstas pela Conab em maio. Com 99% da área já colhida, o levantamento de setembro reduz as incertezas sobre o tamanho da safra e consolida um resultado superior ao antigo recorde de 63,1 milhões de sacas, registrado em 2020.

A produção também ficou 24,7% acima da safra de 2024, último ano de bienalidade positiva. Além da alternância natural do arábica entre ciclos de maior e menor rendimento, a Conab atribui o resultado à entrada de novas áreas em produção, ao uso crescente de tecnologia e insumos e às condições climáticas mais favoráveis.

O arábica sustenta a expansão. A colheita da variedade foi estimada em 48,2 milhões de sacas, crescimento de 34,8% em relação ao ano passado. A produtividade média avançou 28%, para 30,8 sacas por hectare.

O cenário é diferente para os cafés canéforas, grupo formado pelo conilon e pelo robusta. A produção deverá alcançar 19,4 milhões de sacas, queda de 6,6%. A produtividade recuou 10,2%, para 50,2 sacas por hectare, apesar do crescimento da área em produção.

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A retração foi concentrada principalmente no Espírito Santo. Segundo maior produtor brasileiro, o Estado deverá colher 16,5 milhões de sacas, redução de 5,4%. As lavouras de conilon foram prejudicadas por floradas irregulares associadas às baixas temperaturas, e a produção da variedade caiu 14,3%, para 12,1 milhões de sacas.

A recuperação do arábica capixaba, estimado em 4,38 milhões de sacas, impediu uma queda maior. A produção dessa variedade aumentou 33%, favorecida pela expansão da área e pela bienalidade positiva.

São Paulo deverá colher 6,2 milhões de sacas de arábica, avanço de 30,6%. A Bahia aparece na sequência, com 4,5 milhões de sacas e crescimento de 1,2%. Rondônia deverá produzir 2,9 milhões de sacas de conilon, alta de 24%, apoiada pela renovação das lavouras com materiais clonais mais produtivos.

A área total destinada ao café alcançou 2,35 milhões de hectares, aumento de 4,4%. Desse total, 1,95 milhão de hectares está em produção e 402 mil hectares permanecem em formação. A produtividade média nacional foi estimada em 34,6 sacas por hectare, avanço de 13,8%.

A maior disponibilidade já começa a aparecer no comércio exterior. O Brasil embarcou 3,8 milhões de sacas em agosto, recorde para o mês e volume 43,2% superior ao registrado em agosto de 2025. Entre janeiro e agosto, porém, as exportações ainda acumulam queda de 6,6%, com 24,6 milhões de sacas.

A Conab avalia que a entrada da nova produção e a demanda externa aquecida devem favorecer a recuperação dos embarques nos últimos meses do ano. A reação observada em agosto mostra que parte do café que chegou mais tarde ao mercado, após atrasos provocados pelas chuvas durante a colheita, já começou a seguir para os compradores internacionais.

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O relatório teve efeito limitado sobre as negociações porque o mercado já trabalhava com uma safra brasileira elevada. Os contratos futuros do arábica encerraram a quinta-feira com pequenas quedas, de até 0,2%, sem uma reação mais intensa ao novo número.

A maior oferta brasileira, a proximidade da colheita no Vietnã e o aumento sazonal da produção colombiana podem conter valorizações mais fortes. Para o produtor, entretanto, o cenário não aponta necessariamente para uma queda acentuada dos preços.

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, na sigla em inglês) estima que o consumo mundial alcançará o recorde de 179,7 milhões de sacas na temporada 2026/27, alta de 3,6%. Embora os estoques globais estejam em recuperação, continuam próximos de níveis historicamente baixos.

A Conab também considera que a possibilidade de impactos do El Niño sobre importantes países produtores ajuda a sustentar as cotações. Dessa forma, o mercado combina uma oferta maior no curto prazo com demanda crescente e reservas ainda limitadas.

Para o cafeicultor, o recorde amplia o volume disponível para comercialização, mas aumenta a importância da qualidade, do armazenamento e da escolha do momento de venda. Em Minas Gerais, onde se concentra mais da metade da produção brasileira, o resultado transforma a recuperação das lavouras em uma oportunidade de ampliar renda e exportações, desde que o avanço da oferta seja administrado sem pressionar excessivamente os preços.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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