AGRONEGÓCIO

Brasil deve se manter como grande exportador de commodities em 2024

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Nesse cenário, o Brasil seguirá como um grande exportador de commodities em 2024, segundo a coordenadora do curso de pós-graduação em Negócios Internacionais e Comércio Exterior da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Sabrina Della Santa Navarrete.

A demanda mundial por alimentos deve continuar crescendo uma vez que as projeções populacionais apontam que a população mundial deve atingir 10 bilhões de pessoas em 2050. Logo, além das commodities, a indústria de alimentos do Brasil pode exportar uma grande variedade de produtos processados e produtos de valor agregado, aproveitando a reputação que o País de grande produtor agrícola.

“A preocupação crescente do Brasil com a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social também demonstra aos stakeholders, cada vez mais preocupados com questões ambientais e sociais, que o Brasil tem adotado práticas agrícolas mais sustentáveis e que as empresas brasileiras têm incluído a agenda ESG em suas estratégias de negócio buscando mitigar riscos e criar valor no longo prazo”, afirma Sabrina.

Devido a suas diversas vantagens competitivas – clima favorável, diversidade geográfica, capacidade de produção em larga e grande extensão das terras cultiváveis – o Brasil tem sido, historicamente, um grande exportador de commodities, o que o coloca em uma posição favorável no mercado internacional.

Um ponto importante destacado pela especialista é que o Brasil tem grande potencial de liderar o mercado de carbono mundial, uma vez que possui ampla cobertura de recursos naturais, e uma das maiores áreas de florestas tropicais do mundo, a Amazônia.

“Além disso, o país tem grande potencial em energias renováveis, tendo assinado acordos internacionais significativos quanto a essa agenda, como o Acordo de Paris, tendo se comprometido a ampliar a redução de emissões em 50% até 2030 e alcançar emissões líquidas neutras até 2050. Esse compromisso com a sustentabilidade, somado à adoção da agenda ESG, pode colocar o Brasil na dianteira do mercado verde, e assim, mostrar para seus parceiros comerciais e para os investidores que estamos alinhados com a Agenda 2030, fortalecendo o desenvolvimento comercial do Brasil no mercado externo, ao mesmo tempo que fomenta parcerias e reforça as relações internacionais”, acrescenta.

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Na esteira da tecnologia e inovação, o setor de infraestrutura e construção pode ser impulsionado por parcerias público-privadas, bem como a indústria automotiva e aeronáutica, e a demanda por mobilidade pode apresentar crescimento principalmente no que se refere aos veículos elétricos.

“Setores ligados à tecnologia e inovação e a demanda global por soluções que empreguem inteligência artificial e tecnologias limpas devem seguir aumentando, do mesmo modo, a demanda por sustentabilidade e energias renováveis, como solar e eólica, capazes de reduzir o uso de combustíveis fósseis”, acrescenta a professora universitária.

O BRASIL NO CENÁRIO DE EXPORTAÇÕES

Segundo a docente, o Brasil desempenha um papel significativo no comércio internacional. Como uma das maiores economias do mundo, o país tem uma presença relevante em várias áreas comerciais, atuando principalmente na exportação de commodities como soja, minério de ferro, açúcar, carne bovina e café – além de buscar a diversificação da pauta exportadora, expandindo para setores como a indústria automobilística, aeronáutica, produtos químicos e tecnologia.

Entre as parcerias comerciais, o destaque vai para China como principal parceiro comercial do Brasil, seguido dos Estados Unidos, Argentina, Holanda e México. Além disso, o país possui acordos comerciais com várias nações e blocos econômicos, como o Mercosul, o que amplia as oportunidades comerciais, aumenta a competitividade e acesso aos mercados internacionais, atrai investimentos estrangeiros, fortalece a economia e as relações diplomáticas, consolidando a posição brasileira frente aos parceiros comerciais mundiais, e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

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Entre os 10 produtos mais exportados pelo Brasil em 2023, segundo as estatísticas do ComexStat, estão:

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QUERO EXPORTAR, E AGORA?

Segundo a professora da FECAP, a primeira dica para o empresário que quer exportar é se capacitar. O governo brasileiro oferece programas de capacitação a exportação excelentes, como o PEIEX e o EXPORTA SP.

O PEIEX é o Programa de Qualificação para Exportação oferecido pela Apex-Brasil, que prepara as empresas para que possam iniciar o processo de exportação de seus produtos e serviços de forma planejada.

O mesmo ocorre com o Programa Paulista de Capacitação para Exportações, chamado EXPORTA SP, da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, a INVEST SP. No programa, além das aulas com especialistas em comércio internacional os empresários de micro, pequenas e médias empresas ainda tem a possibilidade de participar de mentorias individuais para criar o plano de exportação. O Sebrae também possui diversas iniciativas gratuitas para ajudar a fomentar a exportação.

“Para as empresas que já exportam e querem expandir sua presença no mercado externo, a dica é entrar em contato com a Associação Comercial que representa o setor e verificar a agenda de projetos setoriais da Apex-Brasil. Os projetos setoriais visam a promoção da indústria brasileira no mercado internacional por meio de serviços de promoção comercial, como por exemplo, o fomento à participação em feiras internacionais, rodadas de negócio e missões de promoção comercial”, finaliza Sabrina.

Fonte: FECAP

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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