AGRONEGÓCIO
Brasil deve se manter como grande exportador de commodities em 2024
Publicado em
9 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoNesse cenário, o Brasil seguirá como um grande exportador de commodities em 2024, segundo a coordenadora do curso de pós-graduação em Negócios Internacionais e Comércio Exterior da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Sabrina Della Santa Navarrete.
A demanda mundial por alimentos deve continuar crescendo uma vez que as projeções populacionais apontam que a população mundial deve atingir 10 bilhões de pessoas em 2050. Logo, além das commodities, a indústria de alimentos do Brasil pode exportar uma grande variedade de produtos processados e produtos de valor agregado, aproveitando a reputação que o País de grande produtor agrícola.
“A preocupação crescente do Brasil com a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social também demonstra aos stakeholders, cada vez mais preocupados com questões ambientais e sociais, que o Brasil tem adotado práticas agrícolas mais sustentáveis e que as empresas brasileiras têm incluído a agenda ESG em suas estratégias de negócio buscando mitigar riscos e criar valor no longo prazo”, afirma Sabrina.
Devido a suas diversas vantagens competitivas – clima favorável, diversidade geográfica, capacidade de produção em larga e grande extensão das terras cultiváveis – o Brasil tem sido, historicamente, um grande exportador de commodities, o que o coloca em uma posição favorável no mercado internacional.
Um ponto importante destacado pela especialista é que o Brasil tem grande potencial de liderar o mercado de carbono mundial, uma vez que possui ampla cobertura de recursos naturais, e uma das maiores áreas de florestas tropicais do mundo, a Amazônia.
“Além disso, o país tem grande potencial em energias renováveis, tendo assinado acordos internacionais significativos quanto a essa agenda, como o Acordo de Paris, tendo se comprometido a ampliar a redução de emissões em 50% até 2030 e alcançar emissões líquidas neutras até 2050. Esse compromisso com a sustentabilidade, somado à adoção da agenda ESG, pode colocar o Brasil na dianteira do mercado verde, e assim, mostrar para seus parceiros comerciais e para os investidores que estamos alinhados com a Agenda 2030, fortalecendo o desenvolvimento comercial do Brasil no mercado externo, ao mesmo tempo que fomenta parcerias e reforça as relações internacionais”, acrescenta.
Na esteira da tecnologia e inovação, o setor de infraestrutura e construção pode ser impulsionado por parcerias público-privadas, bem como a indústria automotiva e aeronáutica, e a demanda por mobilidade pode apresentar crescimento principalmente no que se refere aos veículos elétricos.
“Setores ligados à tecnologia e inovação e a demanda global por soluções que empreguem inteligência artificial e tecnologias limpas devem seguir aumentando, do mesmo modo, a demanda por sustentabilidade e energias renováveis, como solar e eólica, capazes de reduzir o uso de combustíveis fósseis”, acrescenta a professora universitária.
O BRASIL NO CENÁRIO DE EXPORTAÇÕES
Segundo a docente, o Brasil desempenha um papel significativo no comércio internacional. Como uma das maiores economias do mundo, o país tem uma presença relevante em várias áreas comerciais, atuando principalmente na exportação de commodities como soja, minério de ferro, açúcar, carne bovina e café – além de buscar a diversificação da pauta exportadora, expandindo para setores como a indústria automobilística, aeronáutica, produtos químicos e tecnologia.
Entre as parcerias comerciais, o destaque vai para China como principal parceiro comercial do Brasil, seguido dos Estados Unidos, Argentina, Holanda e México. Além disso, o país possui acordos comerciais com várias nações e blocos econômicos, como o Mercosul, o que amplia as oportunidades comerciais, aumenta a competitividade e acesso aos mercados internacionais, atrai investimentos estrangeiros, fortalece a economia e as relações diplomáticas, consolidando a posição brasileira frente aos parceiros comerciais mundiais, e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
Entre os 10 produtos mais exportados pelo Brasil em 2023, segundo as estatísticas do ComexStat, estão:

QUERO EXPORTAR, E AGORA?
Segundo a professora da FECAP, a primeira dica para o empresário que quer exportar é se capacitar. O governo brasileiro oferece programas de capacitação a exportação excelentes, como o PEIEX e o EXPORTA SP.
O PEIEX é o Programa de Qualificação para Exportação oferecido pela Apex-Brasil, que prepara as empresas para que possam iniciar o processo de exportação de seus produtos e serviços de forma planejada.
O mesmo ocorre com o Programa Paulista de Capacitação para Exportações, chamado EXPORTA SP, da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, a INVEST SP. No programa, além das aulas com especialistas em comércio internacional os empresários de micro, pequenas e médias empresas ainda tem a possibilidade de participar de mentorias individuais para criar o plano de exportação. O Sebrae também possui diversas iniciativas gratuitas para ajudar a fomentar a exportação.
“Para as empresas que já exportam e querem expandir sua presença no mercado externo, a dica é entrar em contato com a Associação Comercial que representa o setor e verificar a agenda de projetos setoriais da Apex-Brasil. Os projetos setoriais visam a promoção da indústria brasileira no mercado internacional por meio de serviços de promoção comercial, como por exemplo, o fomento à participação em feiras internacionais, rodadas de negócio e missões de promoção comercial”, finaliza Sabrina.
Fonte: FECAP
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
2 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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