AGRONEGÓCIO
Brasil celebra o Dia Mundial do Algodão como líder global em exportação e referência em sustentabilidade
Publicado em
7 de outubro de 2025por
Da Redação
Brasil lidera exportações e se consolida como potência na produção de algodão
O Brasil celebra o Dia Mundial do Algodão, comemorado em 7 de outubro, consolidando-se como um dos principais protagonistas globais do setor. Desde 2024, o país ocupa o posto de maior exportador mundial da pluma e terceiro maior produtor, com 4,11 milhões de toneladas produzidas e 2,83 milhões de toneladas exportadas na safra 2024/25.
Além da relevância no comércio internacional, o algodão brasileiro tem papel essencial na indústria têxtil nacional, sendo a principal matéria-prima do setor e sustentando milhares de empregos diretos e indiretos. O sucesso é resultado da organização do setor, que alia produtividade, qualidade da fibra, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento social.
Neste ano, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e o movimento Sou de Algodão promovem a campanha “Não é só fibra. É propósito.”, convidando consumidores a enxergarem o algodão como uma força que move a economia, inspira a criatividade e conecta pessoas.
Algodão brasileiro é líder mundial em certificações socioambientais
Reconhecido pela sustentabilidade, o algodão brasileiro é o número um do mundo em certificações socioambientais. Segundo a Abrapa, 83% das fazendas produtoras são certificadas pelos programas Algodão Brasileiro Responsável (ABR) e Better Cotton, que avaliam 195 critérios de conformidade.
Esses parâmetros incluem gestão da água, conservação da biodiversidade, mitigação climática, manejo de solo e integração social nas comunidades rurais. Na safra 2023/24, o algodão brasileiro representou 48% das 5,47 milhões de toneladas certificadas mundialmente.
De acordo com Gustavo Piccoli, presidente da Abrapa, a produção responsável é o grande diferencial da fibra nacional no mercado global.
“O consumidor está mais exigente quanto à preservação ambiental. Grandes marcas buscam matérias-primas alinhadas a esses valores, e o algodão brasileiro se destaca por unir qualidade e sustentabilidade”, afirma.
Rastreabilidade garante transparência do campo ao consumidor
Outro pilar da cotonicultura nacional é a rastreabilidade total da cadeia produtiva. A Abrapa mantém dois programas que asseguram a origem e a transparência de cada fardo comercializado:
- Sistema Abrapa de Identificação (SAI): cada fardo recebe uma etiqueta com dados sobre a fazenda de origem, certificações, análises laboratoriais e trajeto até o destino final.
- Sou ABR: utiliza tecnologia blockchain para rastrear o percurso da fibra desde o campo até o consumidor final, reunindo informações de fiações, tecelagens e confecções.
Segundo Silmara Ferraresi, diretora de Relações Institucionais da Abrapa, a rastreabilidade é o elo entre confiança e valor agregado.
“A transparência garante credibilidade e diferencia o algodão brasileiro no mercado global”, explica.
Marcas como C&A, Renner e Calvin Klein já oferecem produtos com algodão rastreável, reforçando a importância da produção responsável e fortalecendo o selo “feito no Brasil”.
Setor algodoeiro gera emprego, renda e desenvolvimento regional
O algodão brasileiro é também um importante gerador de emprego e renda. Cada fazenda produtora emprega, em média, 30 trabalhadores, enquanto o setor têxtil soma 1,34 milhão de empregos diretos, conforme dados da IEMI/ABIT.
Para o diretor executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero, o setor impulsiona a profissionalização e capacitação da mão de obra.
“Promovemos cursos para profissionais de beneficiamento, laboratórios e produtores. Em 2025, mais de 1.400 pessoas participaram das capacitações da Abrapa nos principais polos produtores”, destaca.
Nos últimos 20 anos, a cotonicultura brasileira passou por uma revolução tecnológica, superando pragas, elevando a produtividade e aprimorando a qualidade da fibra. Esse avanço também se refletiu no desenvolvimento social: entre 2013 e 2023, as regiões produtoras registraram aumento de 21,3% no Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), com média de 0,736, superior à média nacional de 0,606.
Inovação e sustentabilidade moldam o futuro da cotonicultura
A inovação tem sido um dos motores da transformação do algodão brasileiro desde o fim da década de 1990, quando o setor enfrentava sua maior crise. O melhoramento genético elevou a produtividade e reduziu a necessidade de expansão de área cultivada, permitindo ao Brasil produzir mais ocupando apenas 0,25% do território nacional.
Hoje, o país conta com 14 laboratórios equipados com tecnologia HVI, que analisam as características comerciais da fibra. Eles integram o Programa Standard Brasil HVI (SBRHVI), desenvolvido pela Abrapa para garantir a precisão e credibilidade dos dados de qualidade apresentados aos principais compradores internacionais.
Além disso, o país se destaca pelo uso eficiente dos recursos naturais: 92% do algodão é cultivado em sequeiro, utilizando apenas água da chuva. O sistema de plantio direto, que mantém cobertura vegetal no solo, reduz o desperdício de água e fortalece a agricultura regenerativa.
“O futuro do algodão brasileiro está baseado em sustentabilidade, rastreabilidade e qualidade, com a tecnologia como aliada para evoluir em harmonia com a sociedade e o meio ambiente”, conclui Portocarrero.
O algodão como símbolo de propósito e inovação
Com resultados que unem sustentabilidade, tecnologia e impacto social, o algodão brasileiro se consolida como um exemplo global de produção responsável. No Dia Mundial do Algodão, o país celebra não apenas sua liderança em exportação, mas também o propósito que transforma a fibra em símbolo de inovação e compromisso com o futuro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
4 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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