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Brasil celebra o Dia Mundial do Algodão como líder global em exportação e referência em sustentabilidade

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Brasil lidera exportações e se consolida como potência na produção de algodão

O Brasil celebra o Dia Mundial do Algodão, comemorado em 7 de outubro, consolidando-se como um dos principais protagonistas globais do setor. Desde 2024, o país ocupa o posto de maior exportador mundial da pluma e terceiro maior produtor, com 4,11 milhões de toneladas produzidas e 2,83 milhões de toneladas exportadas na safra 2024/25.

Além da relevância no comércio internacional, o algodão brasileiro tem papel essencial na indústria têxtil nacional, sendo a principal matéria-prima do setor e sustentando milhares de empregos diretos e indiretos. O sucesso é resultado da organização do setor, que alia produtividade, qualidade da fibra, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento social.

Neste ano, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e o movimento Sou de Algodão promovem a campanha “Não é só fibra. É propósito.”, convidando consumidores a enxergarem o algodão como uma força que move a economia, inspira a criatividade e conecta pessoas.

Algodão brasileiro é líder mundial em certificações socioambientais

Reconhecido pela sustentabilidade, o algodão brasileiro é o número um do mundo em certificações socioambientais. Segundo a Abrapa, 83% das fazendas produtoras são certificadas pelos programas Algodão Brasileiro Responsável (ABR) e Better Cotton, que avaliam 195 critérios de conformidade.

Esses parâmetros incluem gestão da água, conservação da biodiversidade, mitigação climática, manejo de solo e integração social nas comunidades rurais. Na safra 2023/24, o algodão brasileiro representou 48% das 5,47 milhões de toneladas certificadas mundialmente.

De acordo com Gustavo Piccoli, presidente da Abrapa, a produção responsável é o grande diferencial da fibra nacional no mercado global.

“O consumidor está mais exigente quanto à preservação ambiental. Grandes marcas buscam matérias-primas alinhadas a esses valores, e o algodão brasileiro se destaca por unir qualidade e sustentabilidade”, afirma.

Rastreabilidade garante transparência do campo ao consumidor

Outro pilar da cotonicultura nacional é a rastreabilidade total da cadeia produtiva. A Abrapa mantém dois programas que asseguram a origem e a transparência de cada fardo comercializado:

  • Sistema Abrapa de Identificação (SAI): cada fardo recebe uma etiqueta com dados sobre a fazenda de origem, certificações, análises laboratoriais e trajeto até o destino final.
  • Sou ABR: utiliza tecnologia blockchain para rastrear o percurso da fibra desde o campo até o consumidor final, reunindo informações de fiações, tecelagens e confecções.
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Segundo Silmara Ferraresi, diretora de Relações Institucionais da Abrapa, a rastreabilidade é o elo entre confiança e valor agregado.

“A transparência garante credibilidade e diferencia o algodão brasileiro no mercado global”, explica.

Marcas como C&A, Renner e Calvin Klein já oferecem produtos com algodão rastreável, reforçando a importância da produção responsável e fortalecendo o selo “feito no Brasil”.

Setor algodoeiro gera emprego, renda e desenvolvimento regional

O algodão brasileiro é também um importante gerador de emprego e renda. Cada fazenda produtora emprega, em média, 30 trabalhadores, enquanto o setor têxtil soma 1,34 milhão de empregos diretos, conforme dados da IEMI/ABIT.

Para o diretor executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero, o setor impulsiona a profissionalização e capacitação da mão de obra.

“Promovemos cursos para profissionais de beneficiamento, laboratórios e produtores. Em 2025, mais de 1.400 pessoas participaram das capacitações da Abrapa nos principais polos produtores”, destaca.

Nos últimos 20 anos, a cotonicultura brasileira passou por uma revolução tecnológica, superando pragas, elevando a produtividade e aprimorando a qualidade da fibra. Esse avanço também se refletiu no desenvolvimento social: entre 2013 e 2023, as regiões produtoras registraram aumento de 21,3% no Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), com média de 0,736, superior à média nacional de 0,606.

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Inovação e sustentabilidade moldam o futuro da cotonicultura

A inovação tem sido um dos motores da transformação do algodão brasileiro desde o fim da década de 1990, quando o setor enfrentava sua maior crise. O melhoramento genético elevou a produtividade e reduziu a necessidade de expansão de área cultivada, permitindo ao Brasil produzir mais ocupando apenas 0,25% do território nacional.

Hoje, o país conta com 14 laboratórios equipados com tecnologia HVI, que analisam as características comerciais da fibra. Eles integram o Programa Standard Brasil HVI (SBRHVI), desenvolvido pela Abrapa para garantir a precisão e credibilidade dos dados de qualidade apresentados aos principais compradores internacionais.

Além disso, o país se destaca pelo uso eficiente dos recursos naturais: 92% do algodão é cultivado em sequeiro, utilizando apenas água da chuva. O sistema de plantio direto, que mantém cobertura vegetal no solo, reduz o desperdício de água e fortalece a agricultura regenerativa.

“O futuro do algodão brasileiro está baseado em sustentabilidade, rastreabilidade e qualidade, com a tecnologia como aliada para evoluir em harmonia com a sociedade e o meio ambiente”, conclui Portocarrero.

O algodão como símbolo de propósito e inovação

Com resultados que unem sustentabilidade, tecnologia e impacto social, o algodão brasileiro se consolida como um exemplo global de produção responsável. No Dia Mundial do Algodão, o país celebra não apenas sua liderança em exportação, mas também o propósito que transforma a fibra em símbolo de inovação e compromisso com o futuro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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