AGRONEGÓCIO

Biotrop estrutura FIDC no montante de R$ 100 milhões em conjunto com Opea

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A Biotrop, especializada em soluções biológicas e naturais para agricultura, em conjunto com a Opea, líder em securitização no Brasil, acaba de lançar um FIDC no montante de R$ 100 milhões para viabilizar a venda de insumos para seus clientes. O programa chamado de Biofinance representa uma nova alternativa de financiamento para a aquisição de bioinsumos, produzidos tanto pela Biotrop como por terceiros, cujo pagamento poderá ser realizado de acordo com o prazo safra das respectivas culturas. Esse é o primeiro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) da empresa.

Carlos Alberto Baptista, CCO da Biotrop, afirma que o propósito do fundo é trazer ao mercado de biológicos as ferramentas financeiras que permitam que produtores rurais, revendedores e cooperativas possam investir no manejo regenerativo. “O lançamento desse fundo é uma revolução em relação ao crédito para o aumento das tecnologias biológicas”, define. Emerson do Valle Augusto, executivo de Crédito e Barter da Biotrop também reforça essa utilização. “Com o Biofinance, parte dos recursos pode ser usado no financiamento dos nossos clientes para a compra dos produtos Biotrop e parte poderá ser usado como fluxo de caixa pela própria revenda ou produtor com prazos e taxas adequadas ao agronegócio”, detalha.

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O head de agronegócio da Opea, estruturadora e gestora do FIDC, Renato de Souza Barros Frascino, também reforça a importância desse financiamento para o agronegócio sustentável. “Em um momento em que as alternativas mais naturais de cultivo e produções sustentáveis de alimentos vêm ganhando cada vez mais destaque no Brasil o potencial ritmo de expansão desse tipo de produto é muito favorável no país. Por meio de linhas de financiamento complementares através do mercado de capitais, temos continuamente apoiado o desenvolvimento de operações do setor agro, com foco em negócios sustentáveis e inovadores como esse”, elucida. Em 2023, a Opea liderou o ranking de operações de mercado de capitais para o setor agro, com mais de R$ 18 bilhões em captações voltadas para o setor, incluindo FIDC e CRA.

A Biotrop, recém adquirida pela empresa Belga Biobest, desenvolve produtos naturais que promovem a saúde das plantas, do solo e das pessoas, reduzem o uso de insumos químicos e contribuem para a agricultura regenerativa. Seus produtos são voltados às culturas de grãos, cana, algodão, café, hortaliças e frutas.

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A empresa adota práticas sustentáveis em toda a cadeia produtiva, seguindo padrões elevados de governança ambiental, social e corporativa. Ela participa de um programa de logística reversa que compensa 100% das embalagens que gera na venda de produtos; possui selo ouro da Ecovadis, certificação que avalia as práticas ESG corporativas; transforma seus resíduos de alimentos através da compostagem em adubo orgânico; apoia projetos sociais; faz parte do Pacto Global, iniciativa da ONU; e é neutra em suas emissões de gases causadores do efeito estufa por meio de parceria com a Carbon Free Brasil.

Fonte: Tree Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.

A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.

Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.

A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.

O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.

Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.

A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.

Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.

“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.

Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.

Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.

Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.

Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.

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As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.

Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.

Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.

A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.

A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.

Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.

Fonte: Pensar Agro

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