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Biogénesis Bagó se Torna Maior Produtora de Vacinas Veterinárias da América Latina com Nova Fábrica no Paraná

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A Biogénesis Bagó, líder global em biotecnologia para saúde, produtividade e bem-estar animal, consolida sua posição na América Latina com a inauguração de uma nova fábrica de vacinas em Campo Largo (PR).

Após 25 anos de presença no Brasil, a Biogénesis Bagó dá um passo significativo com sua primeira operação industrial no país, projetada para desenvolver e produzir soluções biotecnológicas de alta qualidade. A nova unidade focará principalmente no segmento de animais de companhia, o mais dinâmico da indústria veterinária.

Localizada em Campo Largo, a fábrica será especializada no desenvolvimento e produção de soluções para saúde animal, atendendo múltiplas espécies com certificações globais de excelência e inovação científica.

Com capacidade anual para mais de 10 milhões de doses de vacinas, a nova instalação posiciona a Biogénesis Bagó como líder na produção para animais de companhia na América Latina e um dos principais players globais em saúde animal.

Inicialmente, a fábrica concentrará esforços na produção de três vacinas para animais de companhia, incluindo a tríplice felina e a quíntupla/sêxtupla com e sem leptospira. Estão previstos também o desenvolvimento de vacinas para animais de produção e outras soluções biotecnológicas, expandindo o portfólio e abrindo novos mercados.

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Com um investimento total de mais de R$ 100 milhões, a fábrica de Campo Largo está equipada com tecnologia de ponta para a produção de vacinas biológicas vivas atenuadas. Com uma área construída de 4 mil metros quadrados, a unidade servirá não apenas como centro de produção, mas também como hub tecnológico para pesquisa, desenvolvimento e distribuição logística regional.

A nova fábrica deverá gerar mais de 300 empregos diretos e indiretos, reforçando sua posição como uma das instalações mais avançadas para a produção de vacinas e comprimidos mastigáveis na América Latina.

Marcelo Bulman, Country Manager da Biogénesis Bagó no Brasil, destaca: “Este investimento nos permitirá expandir nossa capacidade produtiva e fortalecer nosso portfólio completo para animais de companhia e produção. Além disso, abrirá portas para novos mercados, levando a presença da Biogénesis Bagó a nível global”.

Com esta nova unidade produtiva no Brasil, a Biogénesis Bagó amplia sua rede industrial, somando-se às plantas na Arábia Saudita, China e Coreia do Sul. Esta iniciativa, combinada com sua experiência na Argentina, solidifica a Biogénesis Bagó como uma referência mundial em soluções para saúde animal, atendendo aos principais mercados internacionais.

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A inauguração da fábrica em Campo Largo representa um marco significativo para a Biogénesis Bagó no mercado de saúde animal no Brasil, na América Latina e além.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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