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Banco Mundial prevê pior década para o crescimento global em mais de 50 anos, com impactos na América Latina

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O Banco Mundial projeta que a economia mundial passará pela pior década de crescimento em mais de meio século, com uma expansão média estimada em apenas 2,3% para 2024. Esse cenário desafiador é influenciado principalmente pelas incertezas geradas pelas políticas tarifárias adotadas pelo governo dos Estados Unidos, liderado por Donald Trump.

As tarifas impostas por Washington incluem uma taxa universal de 10% sobre importações e sobretaxas ainda maiores sobre produtos chineses, além de aumentos nos impostos sobre aço e alumínio — itens relevantes para as exportações brasileiras. Essas medidas provocaram confusão e instabilidade no comércio internacional.

Apesar de o Tribunal de Comércio Internacional dos EUA ter declarado ilegal a maior parte dessas tarifas, a Casa Branca conseguiu manter as taxas em vigor temporariamente por meio de recursos judiciais, o que mantém o mercado sob pressão.

Impactos das políticas tarifárias e riscos para o comércio mundial

O Banco Mundial alerta que o cenário atual pode levar a uma paralisação do comércio global no segundo semestre de 2024, com uma possível crise de confiança nos mercados, aumento da incerteza e turbulências financeiras.

Embora a instituição não projete uma recessão global — avaliando as chances em menos de 10% —, aponta que a instabilidade política decorrente dessas medidas comerciais pode gerar “novas mudanças repentinas” nas regras do comércio, afetando a confiança dos investidores.

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Segundo economistas do Banco Mundial, como Indermit Gill e Ayhan Kose, as disputas comerciais ameaçam reverter importantes avanços econômicos alcançados desde o pós-guerra, quando mais de 1 bilhão de pessoas saíram da pobreza extrema e o PIB per capita nos países em desenvolvimento quase quadruplicou.

O relatório destaca que, até 2027, o crescimento médio anual do PIB global deve ficar em torno de 2,5%, ritmo mais lento desde os anos 1960, afetando diretamente a geração de empregos, redução da pobreza e desigualdade.

Consequências para a América Latina: desafios e perspectivas regionais

A desaceleração global representa uma má notícia para a América Latina, que ainda se recupera de uma “década perdida” e do impacto da pandemia, segundo Benjamin Gedan, diretor do Programa América Latina do Wilson Center.

O aumento das barreiras comerciais e a guerra tarifária podem reduzir os preços das exportações essenciais para as maiores economias da região, gerando impactos econômicos, sociais e políticos significativos.

Gedan compara a política tarifária dos EUA à estratégia latino-americana da “industrialização por substituição de importações” adotada no pós-guerra, que buscava fortalecer a produção local para reduzir a dependência externa, mas que teve resultados desastrosos para a região.

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O Banco Mundial projeta para a América Latina um crescimento de 2,3% em 2025, destacando o México como o país com a pior perspectiva, com expansão estimada de apenas 0,2% neste ano. O país sofre ainda com uma tarifa de 25% imposta pelos EUA sobre importações fora do âmbito do Tratado de Livre Comércio da América do Norte, prejudicando suas exportações — que têm os EUA como principal destino, respondendo por 80% das vendas externas mexicanas em 2024.

Outras grandes economias da região, como Brasil, Chile e Peru, devem apresentar crescimento econômico inferior ao de 2023. Em contrapartida, as projeções para Colômbia e Argentina são mais otimistas.

Para o Brasil, o Banco Mundial prevê crescimento do PIB de 2,4% em 2025. Contudo, o órgão destaca que o desempenho econômico da América Latina dependerá fortemente do ritmo de crescimento dos Estados Unidos e da China, principais mercados para a região.

O Banco Mundial indica que as políticas tarifárias dos EUA, combinadas com a instabilidade política global, configuram um cenário de crescimento econômico lento e turbulento, com impactos diretos no comércio internacional e nas economias latino-americanas, que enfrentam desafios para manter sua recuperação e estabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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