AGRONEGÓCIO

Summit Pensar Agro debate internacionalização do agro brasileiro

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Em meio ao avanço das exportações brasileiras, às disputas comerciais globais e à crescente pressão regulatória sobre o campo, o agronegócio brasileiro deve ampliar o debate sobre internacionalização, segurança jurídica e sucessão patrimonial durante o Summit Pensar Agro, marcado para o próximo dia 29 de maio, em Cuiabá. O encontro será realizado dentro da programação da GreenFarm 2026, no Parque Novo Mato Grosso.

A proposta do evento é reunir produtores rurais, exportadores, especialistas, representantes diplomáticos e lideranças institucionais para discutir os principais desafios estratégicos do agro brasileiro em um cenário de transformação econômica, ambiental e geopolítica.

A internacionalização do agronegócio será um dos eixos centrais do encontro. Mato Grosso, maior produtor nacional de soja, milho e algodão, busca ampliar sua presença em mercados internacionais justamente em um momento em que o Brasil ganha peso global no abastecimento de alimentos, energia renovável e commodities agrícolas.

O evento contará com representantes internacionais e diplomatas ligados a mercados considerados estratégicos para o agro brasileiro, principalmente na Ásia e América do Sul. A expectativa é ampliar discussões sobre abertura de mercados, cooperação bilateral, investimentos e oportunidades comerciais para cadeias produtivas ligadas ao campo.

Isan Rezende

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, afirma que o setor vive um momento de mudança estrutural e precisa ampliar sua capacidade de articulação fora da porteira.

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“O agro brasileiro hoje participa diretamente das discussões globais sobre segurança alimentar, sustentabilidade, energia renovável e comércio internacional. Mato Grosso já demonstrou sua força produtiva. Agora precisa ampliar presença institucional e comercial no cenário internacional”, afirma.

Segundo Isan, além da expansão comercial, o produtor rural também passou a enfrentar desafios cada vez mais complexos ligados à legislação ambiental, sucessão familiar, crédito, tributação e governança patrimonial.

“O produtor deixou de lidar apenas com produção e clima. Hoje ele precisa tomar decisões jurídicas, financeiras e sucessórias que impactam diretamente o patrimônio e a continuidade da atividade rural. O agro se profissionalizou e isso exige informação qualificada”, diz.

Por isso, um dos painéis mais aguardados do Summit será justamente o “Jurídico no Agro”, que vai discutir temas ligados à segurança jurídica, conciliação ambiental, segurança alimentar, governança patrimonial e sucessão familiar no campo.

A programação prevê debates sobre regularização ambiental, estabilidade jurídica para investimentos, proteção patrimonial e planejamento sucessório, temas que ganharam peso nos últimos anos diante do aumento da judicialização envolvendo propriedades rurais, crédito agrícola e conflitos regulatórios.

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“O futuro do agro não depende apenas de produzir mais. Depende também de segurança jurídica, previsibilidade, governança e capacidade de preservar patrimônio e competitividade ao longo das próximas gerações”, afirma Isan Rezende.

Além do painel jurídico, o Summit Pensar Agro terá debates sobre inteligência financeira, política agrícola, desenvolvimento regional e oportunidades internacionais para o agro brasileiro.

Serviço

Summit Pensar Agro — GreenFarm 2026
📍 Arena Central — Parque Novo Mato Grosso — Cuiabá (MT)
📅 29 de maio de 2026

Programação:
• 13h — Recepção e credenciamento
• 14h — Abertura do Summit Pensar Agro
• 15h20 — Painel: Oportunidades no mercado internacional para o agronegócio brasileiro
• 17h10 — Painel: Jurídico no Agro
• 18h20 — Painel: Inteligência financeira no agro
• 19h30 — Fórum Brasil Central

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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