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Banco do Agricultor Paranaense atinge R$ 1 bilhão em financiamentos e amplia apoio aos produtores rurais

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O programa Banco do Agricultor Paranaense, lançado em 2021, alcançou a marca de R$ 1 bilhão em financiamentos contratados, beneficiando mais de 7,8 mil projetos rurais em todo o estado. Com foco em subsidiar os juros de operações de crédito rural, a iniciativa tem contribuído para impulsionar a produção agropecuária, promover a inovação no campo e garantir maior sustentabilidade econômica às famílias rurais do Paraná.

R$ 1 bilhão em crédito rural já contratado

O Banco do Agricultor Paranaense já financiou mais de 7,8 mil projetos voltados ao desenvolvimento das atividades rurais no estado, como pecuária, bovinocultura de leite, produção agroecológica, cafeicultura, fruticultura, olericultura, irrigação e geração de energia renovável. O volume total de crédito já contratado soma R$ 1 bilhão desde o lançamento do programa.

Juros subsidiados garantem economia ao produtor

A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab) e conta com o apoio do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), administrado pela Fomento Paraná. Por meio da equalização de juros, o programa já proporcionou uma economia de R$ 300 milhões em encargos financeiros para os agricultores paranaenses.

Claudio Stabile, diretor-presidente da Fomento Paraná, destaca que o subsídio tem impacto direto na redução dos custos de produção e, consequentemente, no preço dos alimentos ao consumidor final. “Além de garantir mais renda no campo, o programa melhora a qualidade de vida do produtor rural”, afirma.

Parcerias com instituições financeiras ampliam alcance

O programa é operacionalizado em parceria com instituições como Banco do Brasil, BRDE e cooperativas de crédito como Sicoob, Sicredi e Cresol. O BRDE já formalizou mais de 1.100 contratos, com quase R$ 100 milhões em juros equalizados. Desse total, aproximadamente metade foi destinada a projetos de irrigação e energias alternativas.

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No Banco do Brasil, mais de 5 mil famílias foram atendidas desde o início da iniciativa. “Temos orgulho de apoiar essa política pública que fortalece o agronegócio e a agricultura familiar paranaense”, afirmou Luis Felipe Guimarães, gerente de Mercado do Agro da instituição no Paraná.

Cooperativas de crédito reforçam apoio à agricultura familiar

Representantes das cooperativas Cresol e Sicredi também destacam a importância do programa. Alzimiro Thomé, presidente da Central Cresol Baser, ressalta que o Banco do Agricultor está alinhado aos princípios da cooperativa e permite impulsionar o desenvolvimento regional. “Apoiamos a produção, a geração de renda e o fortalecimento das comunidades rurais”, diz.

Já Gilson Farias, gerente de Desenvolvimento de Negócios da Central Sicredi PR/SP/RJ, afirma que a iniciativa tem contribuído para dinamizar as propriedades rurais por meio da tecnologia e melhoria na infraestrutura. “É um programa que está sendo muito procurado e que faz a diferença para o produtor”, avalia.

FIDC Agro Paraná: novo instrumento de crédito para o setor

Para ampliar ainda mais os investimentos no setor agropecuário, o Governo do Estado lançou o FIDC Agro Paraná — primeiro fundo estadual de crédito voltado exclusivamente ao agronegócio. O fundo foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo, e tem potencial de movimentar até R$ 2 bilhões.

O FIDC beneficiará especialmente produtores cooperados ou integrados a grandes empresas, oferecendo taxas de juros em torno de 9% ao ano, bem abaixo da média de mercado. Segundo Claudio Stabile, o fundo inicial conta com R$ 150 milhões, com possibilidade de aporte adicional de até R$ 200 milhões.

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Subvenção ao seguro rural protege a produção e o produtor

Outro braço importante do apoio ao campo é o Programa de Seguro Rural, que também utiliza recursos do FDE. Desde a criação da subvenção estadual em 2009, já foram pagos R$ 88,6 milhões para 47,1 mil apólices, cobrindo 29 diferentes culturas e atividades.

Em 2024, foram liberados R$ 4 milhões em subvenções, e para 2025 já estão previstos R$ 12 milhões, com boa parte já comprometida, especialmente com a cultura do milho segunda safra. A subvenção cobre até 40% do valor da apólice, somando os recursos do Estado e do Governo Federal.

O limite por produtor é de até R$ 4,4 mil por CPF ou CNPJ por cultura ou espécie animal, e até R$ 8,8 mil por ano. A Coordenação Estadual do Seguro Rural da Seab reforça que o seguro rural tem papel essencial diante das adversidades climáticas, ajudando a evitar o endividamento e garantindo a continuidade das atividades agrícolas.

Com ações integradas de crédito, subsídios e seguro rural, o Governo do Paraná vem consolidando uma política pública sólida e eficiente para apoiar o campo. O Banco do Agricultor Paranaense, o FIDC Agro e a subvenção ao prêmio do seguro rural compõem um conjunto estratégico de medidas que visam garantir competitividade, sustentabilidade e segurança aos produtores rurais do estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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