AGRONEGÓCIO
Automação Agrícola Impulsiona Avanços no Setor Bioenergético
Publicado em
13 de agosto de 2024por
Da RedaçãoO setor bioenergético brasileiro, que tem se destacado cada vez mais na matriz energética do país, ganhará um novo impulso com a presença da GAtec na 30ª edição da Fenasucro & Agrocana. A feira, que ocorre de 13 a 16 de agosto em Sertãozinho/SP, é um ponto de encontro crucial para profissionais das usinas de cana-de-açúcar, biocombustíveis e bioeletricidade.
A GAtec, empresa de Piracicaba/SP especializada em soluções para a gestão agroindustrial, apresentará sua nova área dedicada à automação agrícola. Sob a liderança de Sandro Morete, essa nova divisão visa aprimorar a eficiência dos processos produtivos no setor agroindustrial.
A automação, que envolve o uso de processos automáticos para controlar e gerenciar sistemas com mínima intervenção humana, tem o objetivo de otimizar e dinamizar diversas operações. “Criamos esta nova área em resposta às demandas de nossos clientes”, explica Roberto Rodrigues, comercial da GAtec. “Embora haja muitos dados disponíveis, frequentemente esses dados não são convertidos em informações úteis. Estamos aqui para mudar isso, oferecendo soluções de automação validadas e eficientes.”
Morete ressalta que muitos equipamentos em fazendas e agroindústrias possuem potencial para automação, mas frequentemente são subutilizados devido à falta de conhecimento. “Nossa consultoria vai identificar problemas e sugerir soluções baseadas em tecnologia avançada, mostrando como esses equipamentos podem ser mais eficientes”, afirma.
Mais Eficiência no Setor Agroindustrial
A melhoria da produtividade e a redução de perdas são essenciais para aumentar a margem de lucro no setor agroindustrial. Como não é possível controlar preços e vendas, a gestão eficaz das atividades e dos custos se torna crucial para a tomada de decisões informadas.
Rodrigues destaca a importância de um planejamento rigoroso, especialmente em um mercado cauteloso. “Como os produtos agrícolas são commodities e o produtor não tem controle sobre os preços, uma gestão eficiente é a chave para minimizar riscos e perdas”, enfatiza. Ele também sugere que o benchmarking com outros produtores é vital para otimizar processos e custos. “Compartilhar informações é essencial para a cooperação mútua e a melhoria contínua”, conclui.
Portfólio de Soluções da GAtec
Durante a Fenasucro & Agrocana, os visitantes poderão conhecer todo o portfólio de soluções da GAtec no seu estande, que inclui ferramentas de gestão agroindustrial, como o SimpleFarm, e tecnologias de extração de dados, como o SimpleViewer. A empresa também apresentará soluções para gestão de armazéns (Operis) e gestão por mapas (Mapfy). “Nosso compromisso é entregar produtos e serviços que fazem a diferença, sempre buscando as tecnologias mais eficientes para nossos clientes”, conclui Rodrigues.
Sobre a Fenasucro & Agrocana
Reconhecida como uma referência no lançamento de tecnologias e inovações para o setor bioenergético, a Fenasucro & Agrocana celebra sua 30ª edição com uma ampla programação voltada para as megatendências da bioenergia. O evento visa conectar profissionais e marcas do setor, destacando o Brasil como um líder global em energia renovável. Com mais de 48% da matriz energética nacional proveniente de fontes renováveis, a feira promove a transição para uma matriz energética mais sustentável e alinhada com as necessidades ambientais urgentes.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
8 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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