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Assinatura Eletrônica de Certificados Sanitários de Produtos de Origem Animal Atinge 50 Mil Solicitações

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Em março deste ano, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) introduziu a assinatura eletrônica para a emissão de Certificados Sanitários Nacionais (CSN), facilitando o trânsito de produtos de origem animal em todo o território nacional. Na última quarta-feira (2), o sistema alcançou a impressionante marca de 50 mil solicitações.

Desenvolvida em colaboração entre a Subsecretaria de Tecnologia da Informação (TI) e a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), a ferramenta tem como propósito acelerar e aprimorar a rastreabilidade e a segurança no processo de certificação dos produtos.

“O nosso compromisso é construir um Ministério da Agricultura mais moderno, eficiente e ágil. A marca de 50 mil solicitações demonstra que estamos seguindo na direção certa, já que as assinaturas digitais facilitam o trabalho dos auditores e oferecem mais segurança e agilidade para as empresas”, afirmou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Dentre as 50.002 solicitações registradas, mais de 48 mil já foram processadas, com mais de 90% obtendo parecer favorável. O tempo médio de análise é de apenas dois dias.

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Anteriormente à digitalização do CSN, a liberação de cargas com produtos de origem animal para trânsito nacional dependia da apresentação da versão física do documento, que deveria ser entregue aos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoas). Esse processo burocrático exigia esforços significativos do serviço público para a entrega da liberação e também sobrecarregava as empresas, que precisavam buscar o documento físico, enfrentando riscos como extravio. Ademais, antes do recebimento do documento, as empresas arcam com custos de estocagem das mercadorias.

Com a nova versão online, as pessoas jurídicas têm acesso imediato ao parecer e podem imprimir o documento para apresentação aos órgãos de fiscalização brasileiros. Além da assinatura eletrônica, os certificados incluem um código de autenticidade e um QR Code, aumentando a segurança na verificação da veracidade do documento.

Certificados Sanitários

Para que as exportações de produtos de origem animal sejam realizadas, é imprescindível que o Brasil emita o Certificado Sanitário, documento oficial que atesta a conformidade com os requisitos sanitários do país e do importador, englobando aspectos como rastreabilidade, inocuidade e segurança do produto.

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Esse procedimento é realizado por servidores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. O objetivo é garantir o cumprimento e a manutenção dos requisitos de saúde animal e saúde pública, prevenindo a disseminação, o surgimento e o ressurgimento de doenças animais, além de assegurar que os alimentos de origem animal sejam seguros para o consumo tanto da população brasileira quanto da mundial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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