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Análise dos Impactos do Acordo UE-Mercosul para o Mercado de Açúcar Brasileiro

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Na semana passada, o mercado de açúcar foi marcado por intensas discussões sobre o acordo firmado entre a União Europeia (UE) e o Mercosul no dia 6 de dezembro, que ainda depende de aprovações adicionais. O pacto estabelece a isenção tarifária para a importação de certos produtos do Mercosul para a UE, incluindo café e frutas. No entanto, itens agrícolas mais sensíveis, como carne bovina, etanol, carne suína, mel, açúcar e aves, continuam com restrições.

De acordo com Lívea Coda, analista de Açúcar e Etanol da Hedgepoint Global Markets, para o açúcar, o acordo prevê uma cota tarifária de 180.000 toneladas com isenção de tarifas, mas sem mudanças significativas nas condições já existentes. As importações que excederem essa cota continuarão sujeitas às tarifas vigentes.

Estrutura Tarifária Atual e Perspectivas para o Brasil

Atualmente, o sistema de importação de açúcar na UE adota uma estrutura preferencial, aplicando tarifas diferenciadas conforme a origem do produto. Países dentro da cota CXL, como Brasil, Austrália, Cuba e Índia, pagam uma tarifa de 98 euros por tonelada para o açúcar bruto destinado ao refino. Já países menos desenvolvidos, como os Bálcãs e os da África, Caribe e Pacífico (ACP), são isentos de tarifas, exceto para o açúcar mascavo destinado ao consumo direto, que é taxado em 419 euros por tonelada.

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Embora o Brasil já exporte anualmente acima da cota proposta pelo acordo, com cerca de 600.000 toneladas exportadas, das quais 540.000 toneladas são de açúcar bruto, a cota de 180.000 toneladas representa um volume relativamente pequeno. Lívea Coda destaca que, apesar de o Brasil exportar mais do que a cota estipulada, a maior oferta de açúcar na Ucrânia e as boas perspectivas de produção na Europa podem reduzir a participação do Brasil no mercado europeu. Até novembro de 2024, o Brasil exportou aproximadamente 400.000 toneladas para o bloco europeu, um volume abaixo da média, mas ainda superior à cota estabelecida. Assim, é improvável que o pacto afete os preços ou a dinâmica do mercado de açúcar.

Produção de Açúcar na Índia e Perspectivas Climáticas

Enquanto isso, a produção de açúcar na Índia enfrenta desafios, com a safra de 2024/25 iniciando de forma lenta devido a festividades, eleições estaduais e questões climáticas. No entanto, a moagem de cana está acelerando. Dados da NFCSF mostram que, em novembro, 381 usinas processaram 33,2 milhões de toneladas de cana, gerando 2,79 milhões de toneladas de açúcar. Esse volume representa uma redução de 34% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 433 usinas produziram 4,23 milhões de toneladas.

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Impacto Macroeconômico: EUA e Brasil

Em relação ao cenário macroeconômico, o mercado global projeta um novo corte de 25 pontos-base na taxa de juros do Federal Reserve (Fed), previsto para a reunião de 17 e 18 de dezembro. No Brasil, a alta da inflação aumentou as expectativas de um ajuste de 75 pontos-base na taxa Selic, para 12%, visando conter a inflação e a desvalorização do real. No entanto, a situação fiscal do país ainda limita o potencial de valorização cambial.

Para o mercado de açúcar, o impacto macroeconômico parece limitado. Uma valorização do real poderia desestimular as exportações, mas é improvável que a taxa de câmbio caia significativamente abaixo de 6 BRL/USD. Além disso, a entrada na entressafra no Centro-Sul brasileiro em 2025 pode restringir a oferta de açúcar, especialmente no primeiro trimestre, o que pode sustentar os preços em caso de aumento da demanda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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