AGRONEGÓCIO

Albaugh ganha força no mercado de inseticidas

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Reconhecida no mercado pela crescente expansão de portfólio em todas as categorias de agroquímicos, a Albaugh conquistou recentemente uma posição estratégica no segmento inseticidas. Com lançamentos em série, entre estes as marcas Afiado®, Krypto® e Porcel®, a companhia consolidou uma oferta de mais de 20 soluções do gênero para os principais cultivos: soja, milho, algodão, cana-de-açúcar, HF, café, trigo e outros. Novos inseticidas devem chegar nos próximos meses, segundo adianta a companhia.

Conforme a Albaugh, além de seu portfólio de inseticidas ‘cobrir’ às principais demandas do produtor, a companhia trouxe a mercado soluções na medida a desafios de manejo. A ‘dupla’ Afiado® e Krypto®, por exemplo, diz a empresa, conquista cada vez mais agricultores, “sobretudo por controlar pragas de alta complexidade e transferir relação custo-benefício favorável, frente a uma safra marcada por extremos climáticos e forte pressão de insetos diversos.”

“Krypto® atua rapidamente sobre um amplo espectro de pragas, graças ao seu efeito-choque. Dentre estas, destaca-se no controle da cigarrinha-do-milho. Já Afiado®, um produto que em menos de 6 meses foi utilizado em 4 milhões de hectares de soja, se sobressai pela conveniência de sua formulação líquida, altamente eficaz contra percevejos, principalmente na soja”, diz a companhia.

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Outra inovação do portfólio de inseticidas, de acordo com a companhia, se deu na cultura da cana-de-açúcar, após a introdução do inseticida Porcel®. “Trata-se de um agroquímico de ponta, de aplicação aérea e terrestre, seletivo e que traz resultados relevantes no controle da cigarrinha-das-raízes e da broca (em fase final de registro),” resume a Albaugh.

Porcel®, prossegue a companhia, constitui um inseticida seletivo, fisiológico, com ação na fase larval de insetos, principalmente ovos e ninfas. De acordo com a companhia, esse modo-de-ação impede que insetos jovens troquem de “instar” e completem seu ciclo. “Faz ainda com que as fêmeas tenham reduzidas a postura de ovos e sua fertilidade.”

Para a Albaugh, Porcel® se encaixa perfeitamente no tratamento de canaviais por via aérea graças à composição mais amigável, seletiva a polinizadores, Cotesia flavipes e inimigos naturais de pragas da cana-de-açúcar.

Segundo a Albaugh, a expectativa para os próximos períodos “é seguir na expansão do portfólio”, pois, conforme a companhia, o objetivo central da unidade brasileira é “estar na vanguarda, à frente do mercado, na posição de referência em soluções para manejo de pragas”.

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A Albaugh LLC é uma empresa de origem americana, fundada pelo agricultor e empresário Dennis Albaugh, em 1979. Sediada em Ankeny, Iowa, oferece um amplo e crescente portfólio de defensivos agrícolas em todo o mundo. A Albaugh tem uma estratégia de fábricas próprias para garantir a qualidade e o suprimento de seus produtos, operando sites multifuncionais nos Estados Unidos, Brasil, Argentina, México, Eslovênia, China, Taiwan e Índia.

Fonte: Assessoria de Imprensa BIA NETWORK FORCE

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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