AGRONEGÓCIO

LDC e Brado fazem operação inédita pela ferrovia Norte-Sul com pluma de algodão

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A Brado realizou uma operação rara no mercado de logística brasileiro, chamada “block train”. Trata-se de um trem inteiro fechado por um único cliente, a Louis Dreyfus Company (LDC), uma das maiores comercializadoras e processadoras de produtos agrícolas do mundo.

A operação levando pluma de algodão para exportação foi feita na recém-inaugurada rota comercial de Anápolis (GO) a Santos (SP), que conecta os trilhos da Ferrovia Norte-Sul e da Malha Paulista, formando um dos principais corredores ferroviários do país. “Desde o início das operações da Brado, há mais de 12 anos, é apenas a segunda vez que esse tipo de transporte acontece. A primeira foi em 2021 no trecho entre Rondonópolis (MT) e Santos, também liderada pela LDC”, afirma Daniel Salcedo, diretor comercial da Brado. “É um marco na logística da região, demonstrando o quanto a operação pela ferrovia tem a oferecer em eficiência e capacidade de distribuição para os estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte a partir de Anápolis”.

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O trem foi composto por 58 vagões carregados com 116 contêineres da Brado de 40 pés, levando aproximadamente 2,9 mil toneladas de algodão em pluma de produtores do Oeste da Bahia com destino a países da Ásia, especialmente a China.

Para a LDC, buscar soluções logísticas alternativas é fundamental para atender os compromissos e as expectativas dos clientes da companhia com a devida eficiência. “Trabalhamos constantemente no desenvolvimento de parcerias-chave para mitigar os gargalos e potencializar volume de escoamento do algodão brasileiro para os principais mercados consumidores”, disse Henrique Snitcovski, diretor executivo de Algodão, Grãos & Oleaginosas, Região North Latam da LDC.

Operação sustentável

Os 14.573 fardos de pluma foram transportados das fazendas baianas em caminhões até o terminal multimodal no Porto Seco Centro-Oeste em Anápolis, onde foram carregados nos contêineres e embarcados no trem. Seguiram por mais de 1,5 mil quilômetros pelos trilhos até Cubatão (SP), sendo distribuídos em terminais portuários de Santos (SP) para seguirem rumo à Ásia.

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Um dos principais diferenciais do transporte multimodal é a redução de emissão de gases de efeito estufa. A Brado desenvolveu uma ferramenta que calcula as emissões de gás carbônico evitadas com a multimodalidade, o Green Log. Com o transporte ferroviário, em 2023 os clientes do segmento de algodão deixaram de emitir mais de 43 mil toneladas de CO2. Seriam necessárias 308 mil árvores para absorver integralmente esse volume de CO2 que deixou de ser emitido.

Fonte: Brado

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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