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Agronegócio questiona metas do Plano Clima e governo admite necessidade de ajustes

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O Plano Setorial de Agricultura e Pecuária, componente da Política Nacional sobre Mudança do Clima, o chamado “Plano Clima”, voltou a gerar debates acalorados entre representantes do agronegócio e do governo. O principal ponto de tensão está na forma como o plano contabiliza as emissões e remoções de carbono, que, segundo o setor, não refletem com precisão a dinâmica das propriedades brasileiras. As metas de mitigação, que estabelecem compromissos do Brasil entre 2024 e 2035 no âmbito do Acordo de Paris, estão no centro das críticas.

Na semana passada, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) classificou o plano como “autossabotagem” e apontou que os números oficiais ignoram o efeito positivo de práticas como recuperação de pastagens, reflorestamento e preservação de vegetação nativa.

A reação do setor motivou integrantes do governo a admitir, pela primeira vez, que há falhas na metodologia do inventário nacional de emissões e que o plano pode passar por revisão. Por isso, foi criado um grupo técnico dentro do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima para estudar ajustes nos cálculos, embora ainda não exista prazo para a conclusão do trabalho.

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Produtores rurais alertam que o plano atribui ao setor responsabilidades sobre emissões que não estão sob seu controle, incluindo o desmatamento legal e ilegal, que representa cerca de 70% das emissões de Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Florestas (LULUCF). Segundo o setor, essa metodologia transfere para os agricultores funções que cabem a órgãos públicos, como autorização e fiscalização de áreas de desmatamento.

O texto do governo prevê também o fim do desmatamento legal até 2030 e sugere mecanismos para remunerar quem mantém áreas preservadas. Entre as medidas em análise estão a regulamentação do mercado de carbono, fundos para recuperação de áreas degradadas, linhas de crédito com juros reduzidos e incentivos financeiros para propriedades que mantêm vegetação nativa.

O governo reforça que a inclusão das emissões do setor agropecuário no cálculo total tem caráter de monitoramento de políticas públicas e não constitui obrigação legal vinculante. Mesmo assim, produtores alertam que a atual metodologia pode impactar a imagem do agronegócio brasileiro no exterior, especialmente em mercados que acompanham de perto as questões ambientais do país.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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