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Agronegócio Impulsiona PIB e Sustenta Crescimento de 2,3% em 2025, Estima Fazenda

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A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira (13), a nova projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2025. A estimativa aponta uma alta de 2,3%, um leve ajuste em relação à previsão de 2,5% divulgada em novembro do ano passado.

A redução poderia ter sido mais acentuada, não fosse o desempenho positivo do agronegócio, cuja expansão é estimada em 6%. Esse avanço se baseia nos prognósticos para a safra, nos dados preliminares de abate de bovinos no quarto trimestre de 2024 e em uma melhora das condições climáticas.

Fatores da Revisão da Projeção

Segundo o Ministério da Fazenda, a revisão da estimativa de crescimento reflete, sobretudo, o impacto da elevação dos juros, a desaceleração econômica observada no quarto trimestre de 2024 e o cenário externo desafiador.

“A revisão para 2,3% leva em consideração o que estamos observando na política monetária e na atividade econômica, que desacelerou de forma mais acentuada no final de 2024”, explicou Raquel Nadal, subsecretária de Política Macroeconômica.

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Apesar do cenário desafiador, Nadal destacou que a projeção do PIB foi sustentada pelo desempenho positivo do setor agropecuário, impulsionado pelas boas perspectivas para a safra de 2025.

Indústria e Serviços Perdem Ritmo

Por setores produtivos, a SPE prevê uma desaceleração na indústria e nos serviços, com o agronegócio atuando como principal fator de equilíbrio.

Para a indústria, a projeção de crescimento em 2025 foi reduzida de 2,5% para 2,2%. Esse ajuste reflete a desaceleração esperada na indústria de transformação e na construção civil, apesar da recuperação da indústria extrativa, impulsionada pela entrada em operação de novas plataformas de petróleo.

No setor de serviços, a estimativa de crescimento caiu de 2,1% para 1,9%. Esse desempenho reflete a redução no ritmo de criação de empregos e na concessão de crédito, em um contexto de juros elevados.

Incertezas no Cenário Internacional

Sobre os impactos da política comercial dos Estados Unidos sob a presidência de Donald Trump, o secretário de Política Econômica, Guilherme Mello, afirmou que ainda é prematuro avaliar os reflexos sobre o crescimento brasileiro em 2025.

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“É cedo para incorporar esse fator em qualquer cenário. Ainda precisamos entender como as medidas serão implementadas, em que prazo e quais setores serão mais afetados”, explicou.

Mello acrescentou que, até o momento, os impactos observados são setoriais, sem grandes reflexos sobre o cenário macroeconômico do Brasil. “Caso se torne necessário, faremos ajustes na projeção conforme tivermos maior clareza sobre os desdobramentos dessas políticas”, concluiu.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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