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Agrodefesa atualiza regras fitossanitárias para transporte interestadual de banana em Goiás

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) orienta produtores sobre as novas regras fitossanitárias para o transporte interestadual de banana, após a exclusão da Sigatoka-negra da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes. A mudança foi oficializada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.577, de 18 de março de 2026.

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, a decisão foi motivada pela ampla disseminação do fungo no território nacional, com registros em 24 estados. “Mesmo com a exclusão da Sigatoka-negra da lista de pragas quarentenárias, a Agrodefesa continuará mantendo as Áreas Livres e as Áreas sob Sistema de Mitigação de Risco, garantindo a comercialização da banana para estados exportadores”, afirma.

Certificação Fitossanitária e PTV permanecem obrigatórias

Macedo destaca que a Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) continuam obrigatórias devido à presença da praga quarentenária Ralstonia solanacearum raça 2, conhecida como moko da bananeira, conforme estabelece a Instrução Normativa Federal nº 17/2009.

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Orientações aos produtores goianos

O coordenador do Programa Estadual da Banana, Juracy Rocha Braga Filho, reforça que os produtores devem seguir medidas preventivas para reduzir a disseminação de doenças na cultura. Entre as principais recomendações estão:

  • Cadastro obrigatório das propriedades junto à Agrodefesa;
  • Não utilização de mudas clandestinas;
  • Evitar multiplicação de mudas próprias sem controle técnico;
  • Transporte da produção em caixas plásticas higienizadas, sempre acompanhadas da documentação exigida.
Normas para trânsito e comercialização em Goiás

Para mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia, permanecem vigentes:

  • Instrução Normativa Federal nº 17/2005;
  • Instrução Normativa Estadual nº 12/2018, que estabelece normas técnicas para produção, transporte e comercialização;
  • Instrução Normativa Estadual nº 007/2016, que regulamenta a emissão de documentos fitossanitários no estado, incluindo a Autorização de Trânsito Vegetal (ATV), a Autorização de Trânsito Vegetal Consolidada (ATVC) e a Ficha de Inspeção Fitossanitária (FIF).
Sigatoka-negra: impactos e cuidados na banana

A Sigatoka-negra é considerada uma das pragas mais severas da bananicultura mundial. Detectada pela primeira vez no Brasil em fevereiro de 1998, no Amazonas, atualmente ocorre na maior parte do país. Causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis, a doença provoca:

  • Lesões nas folhas que reduzem a área fotossintética;
  • Comprometimento da produtividade, com perdas que podem chegar a 100% em áreas sem controle;
  • Surgimento de estrias iniciais na face inferior das folhas, evoluindo para manchas escuras e necrose.
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A disseminação da Sigatoka-negra é favorecida por condições de alta umidade, temperaturas elevadas e vento, afetando principalmente as variedades prata e cavendish. Em regiões onde é introduzida, pode substituir a Sigatoka-amarela em poucos anos, exigindo atenção constante dos produtores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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